TRF-4 assegura fornecimento gratuito pela OAB
2 de abril de 2010, 12h30
O Tribunal Regional Federal da 4ª região considerou legal o serviço de recorte eletrônico de publicações judiciais oficiais oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, aos advogados regularmente inscritos de todo o estado. A ação foi movida pelas empresas Fórum Informações Comércio de Jornais Ltda e Infojuris Informações Jurídicas Ltda.
As autoras pediram a proibição da prestação do serviço afirmando, entre outras alegações, concorrência desleal. Em fevereiro de 2008, quando o serviço foi disponibilizado aos advogados do Paraná, as duas empresas propuseram ação ordinária com pedido liminar.
De acordo com o TRF4, o fornecimento dos recortes por parte da OAB não tem intuito econômico, portanto, não configura concorrência desleal. “O fornecimento de recortes eletrônicos gratuitos de intimações oficiais por parte da OAB/PR aos advogados nela inscritos não se afigura concorrência desleal, uma vez que tal atividade não é exercida com intuito econômico, ou seja, não busca a OAB/PR obter lucros por meio dessa prestação de serviços”.
Ainda foi destacado que a OAB não integra a administração pública indireta da União, razão pela qual não necessita de procedimento licitatório para a contratação de serviços. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Leia o texto da ementa:
EMENTA
ADMINISTRATIVO. OAB/PR. SERVIÇO GRATUITO DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. LICITAÇAO. DESNECESSIDADE.
1. O fornecimento de recortes eletrônicos gratuitos de intimações oficiais por parte da OAB/PR aos advogados nela inscritos não se afigura concorrência desleal, uma vez que tal atividade não é exercida com intuito econômico, ou seja, não busca a OAB/PR obter lucros por meio dessa prestação de serviços.
2. A OAB não integra a administração pública indireta da União e, dada a sua autonomia e independência, não se subsume aos ditames a esta aplicáveis, razão pela qual não necessita procedimento licitatório para a contratação de serviços
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