Tática de defesa

União diz que deve legislar sobre consumo de fumo

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1 de abril de 2010, 17h01

A Advocacia-Geral da União apresentou, no dia 29 de março, ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da União contra as ações que questionam a lei antifumo no Paraná. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Confederação Nacional do Turismo e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

De acordo com as entidades, a edição da Lei 16.239/09, que proíbe em todo estado do Paraná, o consumo de produtos fumígenos em ambientes de uso coletivo é inconstitucional. A AGU, na manifestação, concorda com os argumentos das entidades, mas reforça que cabe à União legislar sobre produção e consumo, danos ao meio ambiente e ao consumidor, e proteção e defesa da saúde, conforme artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal.

A AGU alega, ainda, que os parágrafos 1º e 3º deste mesmo artigo na Constituição também estabelecem que compete à União a edição de normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal tratar de normas de natureza específica. “Caso não exista lei federal tratando de determinado tema, os estados podem criá-la”. Em relação a essa questão, há a Lei Federal 9.294/96, segundo a AGU, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros.

A AGU atentou, ainda, na peça para o fato de a lei estadual proibir o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos, mas não "prever a possibilidade de destinação de áreas devidamente isoladas para uso dos fumantes", como estabelece a lei federal. Citou, também, decisões da Corte Suprema "no sentido da inconstitucionalidade de norma estadual que busca inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à estabelecida pela legislação federal vigente". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a íntegra da defesa

ADIs 4.351 e 4.353

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