Gastos do Legislativo

Câmara não precisa mostrar notas fiscais para jornal

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30 de setembro de 2009, 17h36

O Supremo Tribunal Federal cassou a liminar que determinava que a Câmara dos Deputados entregasse à Folha de S.Paulo notas fiscais dos gastos feitos pelos parlamentares de setembro a dezembro de 2008 e ressarcidos pela casa com verba indenizatória. Em votação apertada, cinco votos a quatro, os ministros do grupo vencedor apresentaram dois tipos de argumento. O primeiro é que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito da ação, ela não poderia ter sido concedida. O segundo é que não há urgência ou risco na demora da entrega dos dados, uma vez que estes estão armazenados.

O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Mandado de Segurança feito pelo jornal e do Agravo Regimental apresentado pela Câmara, ficou vencido (clique aqui para ler o seu voto). No dia 20 de agosto, ele aceitou o pedido de liminar apresentado pela Folha e determinou que o material solicitado fosse entregue imediatamente. Como a casa não cumpriu a determinação judicial, na última terça-feira (29/9), o ministro reafirmou a sua decisão ao determinar a entrega imediata dos documentos. A Folha quer cópias das notas fiscais referentes ao período de setembro a dezembro de 2008. Com a esperança de que a liminar fosse revertida e sabendo que o Agravo Regimental estaria na pauta do Plenário desta quarta-feira (30/9), a Câmara descumpriu o despacho do ministro Marco Aurélio e aguardou o julgamento.

No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência. Para ele, a liminar não poderia ser concedida uma vez que se confunde com o mérito do Mandado de Segurança. A sua posição, no sentido de aceitar o Agravo da Câmara e suspender a liminar, foi seguida pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie. A ministra, ao proferir o seu voto, disse que os dados requeridos estavam disponíveis no site da Câmara. Além do que, para ela, não há urgência ou riscos para a Folha em ficar sem o material até a análise do mérito do pedido de MS.

Depois de a ministra apresentar o seu voto, a advogada da Folha pediu a palavra para informar aos ministros que, de fato, há dados disponíveis no site da Câmara. No entanto, não é possível saber quem são os fornecedores e nem o valor pago pelo parlamentar.

O ministro Marco Aurélio apresentou duas folhas de papel. Uma na mão esquerda e uma na mão direita. A da esquerda trazia todas as informações fornecidas após abril de 2009. A da direita, aquelas referentes a 2008. Com isso, quis demonstrar que são poucos os dados informados no site da Câmara. “Se a Câmara nada tem a esconder, deveria incluir as informações no site. A não ser que haja algo excepcional ou extravagante para que fiquem obscuros”, alfinetou Marco Aurélio, visivelmente admirado com o fato de a Câmara simplesmente ter descumprido o seu despacho, por três vezes seguidas.

Para Marco Aurélio, está em jogo neste pedido de Mandado de Segurança a liberdade de expressão. O direito de informar depende do respeito ao princípio da publicidade, disse. “A administração está submetida aos princípios da publicidade, da moralidade, da eficiência. A eficiência pressupõe a publicidade.” Em seu voto, ele ressaltou que a sociedade tem direito de saber e ter acesso a todos os gastos da administração pública, dados que pertencem a todos. “Acionista de uma empresa tem acesso assegurado à prestação de contas”, comparou.

O ministro Celso de Mello votou com Marco Aurélio, que também recebeu o apoio da ministra Cármen Lúcia e de Carlos Britto. O decano da corte disse que nada é mais adequado do que o exercício da publicidade dos gastos feitos para atividades intimamente relacionadas à atividade parlamentar. Para ele, não pode haver sigilo desses dados, já que se trata de uma atividade “eminentemente pública”. “A Câmara não pode temer o escrutínio público”, afirmou. Celso de Mello reforçou as palavras de Marco Aurélio, ao dizer que a Câmara tem o dever de cumprir e respeitar uma ordem judicial.

Ao votar, o ministro Cezar Peluso disse que haveria dois óbices para o deferimento da liminar. “Não se concede tutela provisória quando ela é irreversível porque ela deixa de ser provisória para se tornar definitiva.” Segundo o ministro, a liminar também não pode ser concedida se o ato questionado puder gerar ineficácia da medida.

Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

MS 28.177

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