Caminho livre

Não há o que impeça Toffoli de ser ministro

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29 de setembro de 2009, 16h18

A polêmica em torno da escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal movimenta nesta semana o país. Neste dia 30 de setembro, os senadores deverão sabatinar o atual advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, nome indicado para a vaga deixada no tribunal pela morte do jurista Carlos Alberto Direito e que precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional. 

A Constituição Federal, no artigo 101, estabelece que o Supremo Tribunal Federal compõem-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Dr. Toffoli vem exercendo, com acuidade e proficiência, a chefia da Advocacia Geral da União, em função que o habilita, tal como habilitara o ministro Gilmar Mendes, para integrar o nosso mais alto pretório.

Me parecem destituídos de fundamento lógico e jurídico os comentários de que é jovem demais para ser ministro. Isso não representa empecilho, já que Toffoli conta com 41 anos de idade, bem acima do limite mínimo exigido pela Constituição, e nem, sequer, é o candidato mais novo entre os que foram indicados para judicar no Excelso Pretório. Cabe aqui lembrar que o ex-ministro Francisco Rezek assumiu o mesmo cargo com 39 anos de idade, Também cumpre não esquecermos que Marco Aurélio de Mello teve sua ascensão a um Tribunal Superior com 35 anos e, ainda, que Celso Mello chegou ao Supremo Tribunal com menos de 40 anos, Todos eles foram e são merecedores dos mais altos elogios pela notabilidade de seus trabalhos.  

Quando presidi o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, empossei inúmeros magistrados, aprovados em concurso, a maioria dos quais com muito menos de 30 anos. Nesse cargo, muitas vezes me sentira obrigado a responder a criticas, especialmente da imprensa, quanto à juventude dos empossandos, que segundo muitos não possuíam maturidade suficiente para julgar os casos que lhe seriam submetidos. Respondi sempre que o tempo solucionaria esse tipo de problema e que o importante, para o exercício da função julgadora, era o caráter, a conduta e honestidade do candidato, atributos com os quais todos nos deveríamos preocupar.

Questionar a idade de alguém que, aos olhos de alguns, pode parecer muito jovem para determinados cargos, não é exclusividade brasileira. Polêmica semelhante veio à tona quando a então rainha da Inglaterra, Vitória, indicou Benjamin Disraeli para o cargo de primeiro-ministro. Na ocasião vários nobres questionaram a capacidade de Disraeli por conta de sua pouca idade, ao que a chefe da Coroa britânica respondeu que se esse fosse o único defeito dele, o tempo de incumbiria de saná-lo. A juventude, portanto, não pode servir de justificativa para impugnação de um nome do indicado para o STF.

Não há dúvida de que a reputação ilibada já é requisito para o exercício da função ora exercida pelo Dr. Tofolli e que não o deslustra a circunstância da ação, de natureza civil que ele responde, quando se sabe que o mesmo prestou serviços como profissional liberal, mediante contrato firmado com um Estado da Federação a fim de defender-lhe o interesse perante o Poder Judiciário. Até mesmo uma sentença contrária em nada altera os fatos, sendo certo que esta foi impugnada através do Recurso de Apelação, que segundo a Lei tem efeito suspensivo.

A grande maioria dos trabalhos que apresentou como chefe da Advocacia Geral da União, postulando perante a nossa mais alta Corte de Justiça, o habilitam assim a exercer com dignidade o cargo de ministro. Juízos precipitados, exercícios de pensamentos futurológicos, devem ser evitados e convém não nos esquecermos que o tempo muita vezes os tem desmentido.

É de se recordar que, quando Carlos Alberto Direito foi escolhido para integrar o Tribunal de Justiça do  Estado do Rio de Janeiro, para ser representante do Quinto Constitucional da Advocacia, vozes se levantaram utilizando os argumentos de que ele não possuía prática forense, saber jurídico e notório merecimento que o habilitasse ao exercício da função. Poucos meses empossado no TJ, porém, foram necessários para que Direito firmasse sua reputação e o reconhecimento de sua qualificação. A excelência do seu trabalho e a percuciência dos seus votos o habilitaram a chegar aos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, onde Direito pontificou como um dos seus mais respeitados integrantes.

Não vejo, portanto, abstraindo o aspecto político, com o qual não me envolvo, qualquer empecilho, quer jurídico, quer moral, que impeçam ao Dr. Antonio Dias Toffoli de exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

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