Falta de defesa

STF concede liminar e restabelece pensão cancelada

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28 de setembro de 2009, 18h30

Cinco anos depois da concessão da pensão por morte, o benefício não pode ser cancelado sem que o beneficiado seja intimado para exercer o direito ao contráditório e à ampla defesa. O entendimento foi afirmado em liminar concedida pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União e restabeleceu pensão para a filha de um servidor.

A decisão foi dada em um pedido de Mandado de Segurança, que requeria o retorno do pagamento de pensão por morte que a filha de um servidor recebia desde 2001. O benefício foi concedido na ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido, enquanto durar a invalidez.

No pedido, a filha afirmou que foi surpreendida em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. Alegou que nem mesmo foi ouvida no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa foram violados. 

A liminar de Carlos Britto vale até o julgamento final do mérito pelo Plenário do Supremo. O ministro enviou o processo ao Ministério Público Federal para que o procurador-geral da República dê seu parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.255

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