Retração perigosa

Reduzir jornada é fadar empresas ao fracasso

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27 de setembro de 2009, 6h27

A redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas foi aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisou o mérito da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 231/95, tendo como relator o Deputado Federal Vicentinho – PT/SP. Além da redução da jornada de trabalho, a PEC 231/95 aumenta de 50% para 75% o valor a ser acrescido na remuneração das horas extras.

Ora, os incisos XIII e XVI, do artigo 7º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da jornada de trabalho e da remuneração da hora extraordinária, já trazem em seu bojo a possibilidade da redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, entre empregadores e empregados. Assim, não haveria motivos para alteração do artigo 7º e seus incisos da Constituição Federal, pois sua aplicação já foi absorvida pelas empresas e empregados em que os acordos e convenções coletivas tem se mostrado efetivos para este fim.

Obviamente que, nesse mecanismo (acordo e convenções coletivas), cada segmento empresarial é analisado individualmente, discutindo-se, entre as partes interessadas, a viabilidade ou não de mudanças, inclusive com redução da jornada de trabalho.

Quando a Constituição Federal de 1988 introduziu esse recurso, era justamente para que o Estado deixasse de interferir nas relações de trabalho, dando início a flexibilização, em que as partes, empregado e empregador, com auxílio dos sindicatos da categoria, viabilizassem, dentro de suas especificidades, o que seria melhor para as partes. Apesar de um pouco engessada, a flexibilização caminhou bem, até a proposta PEC 231/95, tentar acabar com uma grande conquista dos trabalhadores e empresários, qual seja, de discutirem o que for melhor, sem a intervenção do estado.

Recentemente, o vice-presidente da comissão especial da Câmara, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), afirmou que a redução da jornada era importante e não prejudicaria o mercado de trabalho, gerando a criação de novas vagas. Entretanto, no Brasil, os maiores geradores de empregos são as pequenas e médias empresas que, com as alterações propostas, serão as grandes prejudicadas, vez que não terão condições econômicas de absorver o impacto que tais medidas irão causar.

Necessariamente, a majoração no custo da mão de obra terá que ser repassada para o preço final do produto, mas nem sempre as pequenas e médias empresas, que muitas vezes trabalham com margens muito reduzidas de lucro, conseguirão esta façanha. Para estas, a consequência será desastrosa, resultando em demissões ou até mesmo o encerramento das atividades.

Nesse sentido, pactuo do entendimento do Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), Victor Ventin, ao afirmar que, caso a proposta seja aprovada, esta resultará na elevação de 17,5% dos custos de produção, com impactos na competitividade das empresas. [1][1]

Inadequado seria esquecer que, segundo pesquisa realizada pela ABRH – Associação Brasileira de Recursos Humanos, a jornada de trabalho no Brasil é uma das mais favoráveis da América Latina, visto que trabalhamos 173 horas por ano a menos do que os argentinos, e 404 horas a menos por ano do que os mexicanos. [2][2]

A pesquisa traz também outros dados relevantes, especialmente a de que o Brasil é o país que apresenta menos horas de trabalho noturno por dia, comparado a países como o Equador, por exemplo. Em relação aos períodos de descanso e alimentação, a maioria dos países da América Latina disponibiliza 30 minutos por dia aos trabalhadores, diferente do que acontece no Brasil, onde o horário para alimentação e descanso varia entre uma e duas horas. Porém vale ressaltar que, nos outros casos, este tempo é considerado como parte da jornada de trabalho diária. [3][3]

[1][1] Notícia publicada na edição impressa do dia 24/08/2009 do CORREIO. Embora o DIEESE tenha entendimento contrário, concluindo que o custo da produção não ultrapassaria 1,99%.

[2][2]  Pesquisa realizada pela ABRH-Nacional, coordenada pelo Vice-Presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais Carlos Pessoa, publicada em 01 de Maio de 2008.

[3][3]  Idem

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