Prejuízo privado

MP não pode questionar gestão de times de futebol

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26 de setembro de 2009, 5h43

Os times de futebol, apesar de ser a paixão de muitos brasileiros, não são patrimônio público. Por isso, o Ministério Público não pode oferecer Ação Civil Pública contra a gestão financeira dos clubes. Foi com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça extinguiu ação do Ministério Público de Minas Gerais contra o Clube Atlético Mineiro por má administração financeira. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ considerou que os prejuízos do time são estritamente privados e, dessa forma, não podem ser alvo de Ação Civil Pública.

A relatora do Recurso Especial 1.041.765, do MP mineiro, foi a ministra Eliana Calmon. No voto, a ministra afirma que a bancarrota do clube não causa prejuízos à coletividade. A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Não”, resumiu a relatora. Até o ano passado, a dívida do clube com a União passava de R$ 110 milhões. O Atlético Mineiro, aliás, é um dos 80 times beneficiados pela arrecadação da loteria da Time Mania.

Segundo Eliana Calmon, mesmo que a dívida do clube repercuta na sociedade, como interesse de anônimos, esse fato, por si só, não é suficiente para uma ação do MP. “É preciso que se tenha a compreensão de que o Ministério Público pode quase tudo, mas não tudo, mesmo que a repercussão de um ato venha a repercutir de forma indireta na esfera jurídica de outras pessoas, configurando-se como interesses de anônimos, mas passíveis de representatividade jurídica”, escreveu a ministra.

Além disso, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ é contrária à abertura da ação, quando não fica provada a relação direta entre o prejuízo privado e o interesso público. “Todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do Ministério Público só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipótese dos autos”, explicou a ministra Eliana Calmon.

A Ação Civil Pública foi apresentada contra Paulo Cury, presidente do Atlético entre 1995 e 1998. Nesse tempo, a dívida do clube mineiro aumentou em mais de 500%.

No Recurso Especial, o MP-MG defende que os times de futebol não são totalmente privados. “Os clubes representam parcela da coletividade e integram as relações desportivas, devendo ser entendidos não apenas como associações privadas, mas inseridas num contexto de interações sociais”, diz a Promotoria. “As relações sociais, mesmo de uma entidade privada, devem ser analisadas sem se abster de verificar seus impactos sociais. O administrador tem o dever não somente com a associação que administra, mas também com toda coletividade”. 

Na Ação Civil Pública, o MP queria que a direção do clube ressarcisse os prejuízos obtidos nos últimos anos. Segundo o MP mineiro, os estragos financeiros lesionaram os “amantes do esporte”. Foi com esse argumento que o MP justificou que a ação poderia ser apresentada — hipótese rejeitada pelo STJ. “As provas demonstram que a atuação dolosa e inconseqüente do requerido lesou não apenas o Clube Atlético Mineiro, mas todos os torcedores, associados ou não, os amantes do esporte e a sociedade, sendo possível, assim, a ação civil pública”.

Clique aqui para ler o voto da ministra Eliana Calmon

Recurso Especial 1.041.765

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