Questão salarial

Piauí contesta leis sobre subsídios de defensor e delegado

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25 de setembro de 2009, 17h53

O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta sexta-feira (25/9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a interpretação conforme o texto constitucional de dispositivos de cinco leis estaduais referentes a subsídios de procurador do estado, defensor público e delegado de Polícia. A ação foi ajuizada pelo governador do Piauí, Wellington Dias.

Na ADI, o governador piauiense sustenta que é inconstitucional a interpretação do Tribunal de Justiça do Piauí de que “procuradores do estado, defensores públicos e delegados de Polícia detentores de antigas decisões judiciais de isonomia/equiparação/vinculação podem perceber os subsídios posteriormente fixados para outras carreiras”. Segundo a ação, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias.

Wellington Dias argumenta ainda que “a única interpretação viável para os referidos dispositivos é aquela segundo a qual o procurador do estado, o defensor público e o delegado de Polícia que porventura tenham obtido tal isonomia/equiparação na Justiça poderão optar, dentro do prazo assinalado, pelos seus próprios subsídios, criados nas respectivas leis, ou continuar recebendo os valores então estampados em seus contracheques, os quais passarão a estar sujeitos apenas aos reajustes gerais”.  

Na ação, o governador alega que as leis não trazem previsão orçamentária para a despesa gerada com tal equiparação e que houve violação do dispositivo constitucional que prevê a iniciativa privativa do governador para a elaboração de leis que tratem do aumento de remuneração dos servidores do Poder Executivo. A ação proposta pelo governador do Piauí será analisada pela ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.304

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