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CNJ recomenda que advogado só apresente RG para entrar em Fórum

25 de setembro de 2009, 18h58

Por Redação ConJur

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Apesar de entender que não afronta as prerrogativas dos advogados a exigência de anotação em livro dos seus dados para a entrada no fórum, Milton Augusto de Brito Nobre, integrante do Conselho Nacional de Justiça, recomendou ao diretor do Fórum de Guarulhos (SP) que exija apenas a carteira de identidade. A recomendação se deu em Procedimento de Controle Administrativo, apresentado pela OAB-SP contra o diretor do Fórum de Guarulhos e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a exigência.

Para o conselheiro, a anotação dos dados para ter acesso ao Judiciário também não afronta a liberdade de exercício profissional, “uma vez que se trata de meio razoável e respeitador da dignidade da pessoa humana, que visa a segurança da coletividade”. Segundo ele, inclusive, trata-se de medida de segurança tanto para os cidadãos quanto para os servidores que trabalham no Judiciário.

O processo administrativo apresentado pela OAB-SP foi julgado improcedente, mas, na prática, pode beneficiar os advogados que atuam em Guarulhos. Isso se o diretor do fórum decidir acatar a recomendação do CNJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto por Jefferson Luis Kravchychyn.

Na ação, a OAB-SP afirma que os advogados possuem prerrogativa de ingressar livremente nas dependências do Fórum e que o Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo determina a mera exibição da carteira de identificação profissional.

O diretor do Fórum defendeu a medida dizendo que o interesse público deve prevalecer sobre o privado e, diante do número de pessoas que transitem no Fórum diariamente, a exigência poderia garantir a segurança da coletividade.

Em seu voto, Milton Nobre recorre a decisão precedente em que o CNJ se posiciona pela legalidade de submeter advogados a equipamentos de segurança para entrarem nas dependências forenses, “considerando-se que o interesse coletivo de segurança sobrepõe-se ao direito individual, do mesmo modo o simples registro dos dados do profissional em livro próprio parece-me revestido de igual legalidade”.

Para resolver a questão, entretanto, recomendou a apresentação apenas do documento de identidade.

Clique aqui para ler o voto do relator.