Opção de desistência

AGU publica duas novas súmulas

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25 de setembro de 2009, 14h41

A Advocacia-Geral da União apresentou duas novas súmulas que podem representar uma debandada de processos ajuizados pela União. A Súmula 47 autoriza os advogados públicos a não contestar e recorrer em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Os advogados poderão desistir do processo.

A medida foi tomada porque a jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.

A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória 2.131/00 — que determinou um novo reajuste de remuneração militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito.

A AGU já havia publicado a Portaria 1.053, de 8 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos de representação judicial da União a fazerem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema. A Súmula 47 deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.

Com a Súmula 46, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, os advogados da União ficam autorizados a reconhecer a procedência dos pedidos de exclusão do Siafi ou Cadin do município que quitar as dívidas. Os procuradores também podem deixar de recorrer dos recursos em andamento.

A orientação tem repercussão direta nos órgãos consultivos da União instalados nas autarquias e nas fundações públicas federais. Estes órgãos poderão liberar convênios que estabeleçam a transferência de recursos financeiros às cidades inadimplentes, desde que comprovados os procedimentos para quitação dos débitos.

Implantado em 1987, o Siafi é um sistema informatizado do Governo Federal que registra, controla e contabiliza, em tempo real, a execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo. Já o Cadin retrata a inscrição em dívida ativa da União, após a constatação de débitos tributários não quitados. A inscrição do nome de cidades e estados no Siafi ou Cadin impede a celebração de convênios com a União e também a realização de empréstimos com organismos internacionais.

Confira o enunciado das súmulas:

Súmula 47: "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008."

Súmula 46: "Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."

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