Contrato administrativo

Prefeito deve ressarcir erário por reajuste irregular

Autor

24 de setembro de 2009, 17h22

O prefeito de Passa Quatro (MG), Acácio Mendes de Andrade, terá que ressarcir o erário pelo reajuste irregular no valor de contrato administrativo homologado por licitação há nove anos. Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o inocentou.

De acordo com o tribunal mineiro, o fato de a licitação não ter considerado a elevação do percentual de contribuição previdenciária de 15% para 20% (autorizado pela Lei federal 9.876/1999), não impedia que a administração municipal reajustasse o valor do respectivo contrato administrativo em exatos 5%. Também entendeu que a Lei 8.666/1993 permite claramente a recomposição do preço para garantir a execução do contrato e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do pacto contratual originário.

O Ministério Público, contudo, recorreu ao STJ. Alegou violação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93. Sustentou que o reajuste das contribuições previdenciárias não configura fato imprevisível que permita a alteração do contrato com fundamento em tal dispositivo, já que a lei que autorizou o aumento da carga tributária é anterior à abertura da licitação.

Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, no caso em questão, a licitação e homologação da proposta vencedora ocorreram em 2000, enquanto o diploma normativo que majorou a alíquota das contribuições previdenciárias (Lei 9.876) foi editado em 1999.

“Portanto, se o agravamento dos encargos tributários foi anterior à própria abertura do edital, não há que se falar em aplicação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, uma vez que não há imprevisibilidade do fato e de suas conseqüências, pois, para tanto, é necessário que a situação seja futura, nunca atual ou pretérita”, ressaltou o relator.

Para o ministro, também não cabe a aplicação do parágrafo 5º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos porque, na hipótese, o tributo não foi criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, mas sim antes da própria publicação do edital.

Acácio Mendes de Andrade está em seu terceiro mandato na prefeitura de Passa Quatro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!