Hierarquia jurídica

Ministério Público do Trabalho não atua no STF

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24 de setembro de 2009, 1h27

O Ministério Público do Trabalho não tem competência para atuar no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, arquivou quatro recursos apresentados pelo MPT. O entendimento, adotado nesta quarta-feira (23/9), é que o órgão é parte do Ministério Público da União (MPU), cuja representação perante o STF cabe ao procurador-geral da República.

A decisão foi tomada em agravos regimentais ajuizados em relação às Reclamações 5.543 e 4.931 e nos embargos de declaração na RCL 5.304, todos eles da iniciativa de municípios de Goiás, assim como no agravo na RCL 5.079, proposta pelo governo de Roraima.

Todos esses recursos do MPT se voltam contra decisões liminares concedidas pelo relator das RCLs, ministro Celso de Mello, que suspenderam o curso de ações civis públicas em que se discute a relação trabalhista entre órgãos públicos e seus servidores.

O ministro Marco Aurélio, divergindo do entendimento dos demais ministros, votou pelo conhecimento dos recursos, por entender que, como o MPT atuou nos processos desde sua origem, ele tem o direito de acompanhá-los até a última instância.

Em todas essas reclamações, os autores alegaram descumprimento de jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, do Distrito Federal, relatada pelo ministro Cezar Peluso. Foi com base nesse precedente que o ministro Celso de Mello concedeu as liminares nas RCLs. No julgamento da ADI, que recebeu efeito vinculante, o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o poder público e seus servidores, vinculados tanto por relação estatutária quanto de caráter jurídico-administrativo.

Pelo entendimento do STF, a competência para julgar tais causas é da Justiça comum. Foi essa interpretação que o STF deu ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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