Racionalização das varas

Grupo de trabalho sugere mudanças na execução penal

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24 de setembro de 2009, 19h59

Condições para melhoria de infraestrutura das varas criminais e de execução penal, padronização de rotinas, implantação de sistema de tecnologia da informação e sistema audiovisual para a realização de audiências e, até mesmo, modificação da atual legislação. Estas foram algumas das sugestões discutidas na primeira reunião, nessa quarta-feira (23/09), do grupo de trabalho para Estudo e Proposição de Estrutura Mínima para as Varas Criminais e de Execução Penal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o grupo tem a proposta de elaborar um plano estratégico de gestão e funcionamento das varas criminais no país. Segundo o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo, nessa primeira reunião, os participantes definiram o esboço para o plano estratégico. Um dos objetivos do trabalho é a racionalização dos serviços, “de forma a garantir que os processos tenham uma duração razoável, evitando excessos de prazo”.

Foram discutidas, também, propostas enviadas por juízes, tribunais, catedráticos e representantes de entidades diversas ligadas à magistratura ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A ideia do trabalho, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, é definir uma estrutura mínima necessária de espaço físico, quadro de pessoal, tecnologia e equipamentos para garantir a qualidade e agilizar o serviço jurisdicional prestados nas varas criminais e de execução penal.

O grupo de trabalho é formado por sete magistrados estaduais e federais de diferentes estados, que atuam nas áreas criminal e de execução penal. Entre eles, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro, e o juiz de Execução Penal do Maranhão, Douglas Martins, que coordenou o mutirão carcerário na Paraíba. A ideia de criação do grupo resultou dos problemas encontrados pelos mutirões carcerários e inspeções promovidas pelo CNJ em diversos estados brasileiros, relacionados, principalmente, ao excesso de prazo na concessão de benefícios a detentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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