Doença sem remédio

Negada reincorporação de PM paulista

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23 de setembro de 2009, 17h23

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança em favor de um oficial da Polícia Militar demitido da corporação por determinação judicial. A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta quarta-feira (23/9) pelo Órgão Especial. O colegiado negou pedido do oficial para retornar às fileiras da PM, com o argumento de que a exoneração tinha amparo legal e não haveria direito líquido e certo por parte do oficial.

O militar foi julgado pelo Tribunal de Justiça Militar em 6 de agosto do ano passado, que entendeu ser ele indigno para a função e decretou a perda do posto e da patente. Com base no acórdão, o governador do estado decretou o afastamento do militar da carreira.

Contra a decisão administrativa, a defesa ingressou com mandado de segurança no TJ paulista reclamando a reintegração do oficial à carreira. Sustentou que exoneração não poderia ser tomada quando ainda está pendente julgamentos de recurso especial e extraordinários nos tribunais superiores.

A defesa alegou que o julgamento do TJM violou a garantia do devido processo legal. Ainda de acordo com o advogado, quando tomou a decisão de afastamento do oficial o colegiado da corte militar não seguia a regra de composição, fazendo o julgamento sem integrante eleito pelo quinto constitucional.

A defesa ainda levantou como ilegalidade a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade do oficial na esfera criminal.

O acórdão do TJM diz que o oficial, quando ocupava a patente de tenente e o posto de comandante do Pelotão da cidade de Leme (no interior paulista), da 4ª Companhia do 36º Batalhão da Polícia Militar do Interior, praticou atos ilícitos disciplinares considerados graves.

Por conta dessa situação, o oficial respondeu ao processo 150/2005, do Conselho de Justificação. Por decisão unânime do pleno do TJM perdeu o posto e a patente.

Segundo a decisão, assinada pelo relator, juiz Avivaldi Nogueira Júnior, o oficial se valia do cargo para identificar e cadastrar pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. As informações seriam usadas pelo militar para obter vantagem pessoal e encaminhar negócios particulares.

Mandado de Segurança nº 172.905.0/1-00

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