Merendas escolar

Ex-diretora é condenada por desvio de alimentos

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23 de setembro de 2009, 16h45

A Justiça Federal de Imperatriz, no Maranhão, condenou nesta quarta-feira (23/9) Maria Helena Aires da Silva, ex-diretora do Departamento de Assistência ao Educando, da Secretaria de Educação do município. Ela foi acusada de desviar mais de três mil quilos de alimentos destinados à merenda escolar da rede pública de ensino de Imperatriz.

A ex-diretora foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito — a primeira de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e a segunda, multa equivalente a 30 dias de dois décimos do salário mínimo vigente à época do fato.

Segundo denúncia do MPF, Maria Helena desviou e utilizou os alimentos em beneficio próprio e ainda de terceiros durante a promoção de eventos. O crime, diz a inicial, aconteceu em 1995, à epoca da gestão do então interventor de Imperatriz, Hildon Marques. Na ocasião, ela exercia o cargo de diretora do Departamento de Assistência ao Educando e também era responsável pela distribuição e fiscalização da merenda escolar no município.

De acordo com investigações do MPF, a ex-diretora utilizava veículo da própria prefeitura, um Jipe, para transportar os alimentos. O carro era conduzido por Antônio Coelho de Oliveira, motorista da prefeitura. A merenda era retirada do depósito do município, do qual era vigilante Clóvis da Silva Cruz, que também,  segundo a inicial, se beneficiava dos produtos.

“Durante depoimento prestado pelo vigilante em sede policial, ele afirmou que chegou mesmo a ajudar Antônio a transportar alimentos para a casa do pai da ex-diretora, Juarez da Silva. Ele narrou que ao chegar a casa outra quantia de alimentos já estava descarregada na sala da frente da residência”, relatou o MPF.

Para o juiz Mauro Rezende de Azevêdo, ficou evidente que a ex-diretora “por vontade livre e consciente, apropriou-se de produtos da merenda escolar, que detinha a posse em razão do cargo que exercia, ao dispor para si, mediante ordens e por atos próprios, de alimentos armazenados que estavam sob sua detenção”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Maranhão

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