Empréstimo bancário

CDC se aplica às instituições financeiras

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22 de setembro de 2009, 11h49

O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às instituições financeiras. O entendimento, pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Eros Grau ao julgar uma reclamação da Autillus Comércio de Automóveis Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores paulistas entenderam exatamente ao contrário do que o STF já tem decidido.

O TJ paulista negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. Esse tipo de ação compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Ao analisar o caso, o ministro Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”.

“Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”, a corte estadual analise novamente a apelação da empresa. Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 6.318

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