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Aasp pede a Lula que revogue decreto que tributa aviso prévio indenizado

22 de setembro de 2009, 19h40

Por Redação ConJur

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Diante das seguidas decisões judiciais isentando de contribuição previdenciária os valores pagos pelas empresas a título de aviso prévio indenizado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) optou pela diplomacia para resolver a questão. Um ofício enviado à Presidência da República pede a retificação do Decreto 6.727/09, editado em janeiro, que tornou obrigatório o recolhimento da contribuição.

O decreto modificou o Regulamento da Previdência Social, ao revogar o dispositivo que excluía da base de cálculo da contribuição o aviso prévio indenizado. A norma anulou a alínea “f”, inciso V, parágrafo 9º, do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento.

De acordo com o documento enviado pela associação, a mudança aconteceu no auge da divulgação das notícias relativas à crise financeira mundial, período em que as empresas passavam por maiores dificuldades. Segundo a associação, o governo federal esperava ampliar as receitas da Previdência Social, mas a modificação, além de não ter lastro em lei específica sobre o assunto — a Lei 8.212/91 —, mostrou-se inócua diante da jurisprudência de que aviso prévio indenizado não pode integrar o salário de contribuição e ser tributado na espécie.

De acordo com informações de associados, o novo decreto tem causado inúmeros transtornos às empresas, trabalhadores e advogados por causa da insegurança jurídica criada. A regra tem sido causa de discussões nos foros judiciários do trabalho, em muitas das quais a conciliação entre as partes é difícil. Mesmo depois de alcançada a conciliação, existe a resistência da autarquia previdenciária devido ao decreto.

O Conselho Diretor da Aasp pediu ao presidente que seja editado novo decreto restituindo o aviso prévio indenizado no rol dos títulos que não integram o salário de contribuição. Entre os argumentos, além da redução na carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, a entidade alegou a ilicitude da inserção de verba de cunho indenizatório entre as tributáveis. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

[Notícia alterada em 23 de setembro de 2009, às 16h44, para correção de informações.]