Defesa de direito

Toffoli recorre de condenações e nega irregularidades

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20 de setembro de 2009, 22h18

A contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e no entendimento do Tribunal de Contas da União e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a base da defesa que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli apresentou perante a Justiça do Amapá que o condenou por violação à lei de licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.  

Segundo a advogada Daniela Teixeira, que defende Toffoli, será alegada também a prescrição da ação, já que os fatos denunciados na Ação Civil Pública movida por Lélio Hass ocorreram em 2000 e o réu só foi citado validamente em 2009. 

Na semana passada, Toffoli foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito em 1º de setembro. Depois que o nome de Toffoli passou a ser apontado como o mais provável candidato para a vaga, sugiram notícias de que ele tinha problemas com a Justiça. Tratam-se de duas ações, que se movimentaram afoitamente depois que seu nome passou a ser ventilado para o STF, com denúncias pelo mesmo delito: prestação de serviços jurídicos ilegal para o governo do estado do Amapá.

Leia a nota da advogada de Toffoli: 

A ação popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass tem por objeto a contratação pelo Estado do Amapá dos serviços de assessoria jurídica prestados pelo Dr. Antonio Dias Toffoli, nos termos do contrato nº 020/00, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2000.

Sem a contestação do dr. Antonio Dias Toffoli, foi proferida sentença julgando procedentes as afirmações do Autor. Entretanto, em respeito à legislação processual, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou a sentença condenatória, reconhecendo que a citação do Dr.  Antonio Dias Toffoli era inválida – nula de pleno direito.  Apesar de ser pessoa conhecida e com endereço certo, ele havia sido citado por edital publicado em um anúncio do jornal local de Macapá – Amapá. A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa “se encontre em local incerto ou não sabido”, o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU.

Reiniciado o processo, em 10 de setembro foi protocolada a anexa contestação, que se fundamenta em dois pontos:

1. Prescrição da ação, já que o contrato questionado é datado de 18 de agosto de 2000 e o Réu só foi validamente citado em 26 de agosto de 2009. Pela lei da ação popular o prazo para a propositura da ação é de 05 (cinco) anos contados do pretenso ato lesivo.

2. No mérito, a ação contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, TCU e Conselho Federal da OAB, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado, ainda que por dispensa de licitação.

No momento, aguarda-se a réplica do Autor popular. Após serão requeridas as provas que cada parte pretende produzir. Só após a colheita das provas (testemunhas, perícias ou documentos) será proferida nova sentença.

Daniela Teixeira

Clique aqui para ler a contestação

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