Pensão assegurada

Aposentadoria não pode ser cancelada 18 anos depois

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20 de setembro de 2009, 7h17

A administração pública não pode deixar de pagar pensão simplesmente porque resolveu rever o posicionamento anterior e passou a adotar entendimento oposto. Esta foi a decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Ela determinou o restabelecimento do pagamento de pensão à viúva de ex-servidor da extinta Caixa Econômica do Estado de São Paulo (Nossa Caixa-Nosso Banco).

A aposentadoria foi concedida ao ex-servidor em 1990. Em 2004, ele morreu e a pensão foi transformada em pensão por morte, paga para a sua mulher até o final de 2008. No início deste ano, o Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de São Paulo (DDPE/CAF) revogou o benefício com o argumento de que a aposentadoria foi ilegal.

Segundo o advogado que defendeu a viúva, José Jerônimo Nogueira de Lima, como afirmado na decisão, a administração não poderia simplesmente rever seu posicionamento após tantos anos efetuando o pagamento da pensão. “Depois de tantos anos, o benefício foi incorporado ao patrimônio do falecido e, posteriormente, ao da viúva. Revogá-lo dessa forma seria uma ofensa à segurança jurídica.”

De acordo com a decisão da juíza, “revogar benefício que vinha sendo pago há mais de 18 anos, por mudança de entendimento, é conduta desarrazoada que afronta a estabilidade jurídica”. A mudança dos governantes e, por consequência, o novo entendimento adotado por eles sobre os fatos consumados pelo tempo não podem alterar a concessão do benefício, disse a juíza.

“Após o benefício ter sido incorporado ao patrimônio do autor, pois pago normalmente pela administração, sem qualquer oposição, não pode ser revisto, em obediência ao princípio da segurança jurídica”, disse. A juíza julgou procedente a ação e concedeu a ordem para anular o ato que suprimiu o benefício, determinando que a autoridade responsável restabeleça seu pagamento.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 053.09.019588-7

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