Sessão online

TJ de Rondônia estreia na terça julgamento virtual

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19 de setembro de 2009, 9h03

O Tribunal de Justiça de Rondônia vai dar uma passo importante na terça-feira (22/9). Na data, a 2ª Câmara Cível fará o primeiro julgamento virtual da corte. A sessão online é resultado de um projeto que nasceu em 2002 e foi idealizado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, da 2ª Câmara. Antes de chegar ao tribunal, a ideia dele foi testada em Juizados e Turmas Recursais. A virtualização é o caminho mais prático para resolver a morosidade da Justiça, defende Grangeia. 

A ideia do TJ-RO é que tudo o que ocorre em uma sessão física seja aplicado no ambiente virtual. O primeiro passo é o cadastramento da pauta e sessão no Sistema de Acompanhamento Processual. No dia do julgamento, os juízes acessam a área para inserir seu relatório e voto e, conforme o andamento do processo, a página informa seu status — “em julgamento”, “adiado”, “pedido de vista” — ou disponibiliza a decisão da Câmara. Os dados que circulam são protegidos por criptografia.

O julgamento virtual será adotado apenas em processos cíveis que não tenham a necessidade de sustenção oral. Segundo Grangeia, o princípio da publicidade é garantido pela internet, já que o sistema é aberto ao público. Qualquer pessoa pode entrar na sala de julgamento online, a não ser que o processo esteja em segredo de Justiça, quando será exigido login e senha para as partes. “O julgamento pode ter a duração de um dia todo ou ser adiado, se necessário. Existem chats para que os juízes possam fazer perguntas ao relator e discutir o processo”, explica Grangeia. O chat, no entanto, não é acessado por aqueles que acompanham o julgamento.

Para o desembargador, a prática é uma tendência indispensável para romper a morosidade e o volume excessivo de processos. “A virtualização é o caminho mais prático na solução de problemas de orçamento, crescimento de demanda e escassez de juízes.” Os ganhos já começam pelo fato de que, no ritual físico, os juízes ficam presos em uma única sala dentro de um período estipulado, impedidos de fazer outras atividades. Já no espaço virtual, é possível acessar o julgamento de qualquer lugar, diz o desembargador. “A prática permite trazer até mais qualidade às decisões, pois o juiz pode votar de seu gabinete, ao lado de assessores, por exemplo.”

Como trata-se do primeiro julgamento, o desembargador diz que será feito um relatório para que o sistema seja melhorado. “O chat, por exemplo, pode se tornar público com o tempo. O importante é garantir a transparência do julgamento.” Grangeia afirma que, apesar de ainda não conseguir prever em números, trata-se de uma verdade absoluta o fato de que virtualização trará economia e dinâmica ao tribunal.

Para o Ophir Cavalcante, diretor do Conselho Federal da OAB, apesar de ainda não conhecer em detalhes como será a experiência de Rondônia, o sistema que permite julgamentos em tempo real é bastante interessante. Ele afirma que a única preocupação é sobre a publicidade dos julgamentos. “A parte pode não optar pela sustentação oral, mas deve ter o direito de acompanhar todo o processo”, defende.

Tecnologia no Judiciário
A mudança cultural no meio jurídico é a principal barreira da virtualização dos tribunais, afirma o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Em 1926, quando a máquina de datilografar surgiu como ferramenta de trabalho em um tribunal, o professor da Faculdade de Direito de São Paulo Jorge Americano se insurgiu contra a novidade. Ele disse: “A sentença deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada por seu prolator” para garantir a sua autenticidade. Mais de 80 anos depois, a entrada de novas tecnologias no Judiciário continua causando polêmica.

“Temos as melhores condições de tempo e temperatura para tornar a Justiça ágil. O Supremo Tribunal Federal já adotou o Plenário Virtual para definir quais casos devem ser tratados com Repercussão Geral e o ministro Asfor Rocha, presidente do do STJ, deu início a virtualizaçãos dos processos", observa Grangeia. 

O Plenário Virtual é usado pelo STF desde 2007 para analisar se Recursos Extraordinários têm Repercussão Geral. Os ministros fazem votação online da admissão dos recursos. A sessão virtual começa a funcionar assim que o relator libera o processo. Cada ministro tem prazo de 20 dias para dar o seu voto pelo computador. Em julho deste ano, o serviço foi estendido nas discussões sobre se há matéria constitucional no Recurso Extraordinário proposto. Se não for o caso, o recurso é rejeitado e nenhum outro sobre o mesmo assunto pode subir ao Supremo.

Em junho, foi firmado entre os tribunais estaduais, durante o 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, em São Paulo, o compromisso de reduzir o estoque e derrubar a alta taxa de congestionamento. A principal aposta para isso é o Plenário Virtual. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo prometeu sair na frente na confecção das iniciativas digitais. O presidente da corte, desembargador Vallim Bellcchi, anunciou que já está sendo concluído o projeto de criação das câmaras virtuais. Procurada pela Consultor Jurídico esta semana, a assessoria de imprensa do tribunal informou que o projeto já foi apresentado, mas ainda não há detalhes de como e quando será adotado.

Ao assumir a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em 2008, o ministro Cesar Asfor Rocha anunciou que aplicaria um choque de gestão no tribunal e definiu as prioridades para a administração: modernizar a estrutura, racionalizar condutas e dar velocidade no julgamento dos recursos repetitivos. Desde então, o tribunal vem coordenando o projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro: o Justiça na Era Virtual, cuja meta é imprimir rapidez no trâmite processual e acabar com os processos de papel até 2010.

Para Grangeia, ao assumir essa ideia, o ministro obriga os demais tribunais a entrarem na era da tecnologia. “Para que a gente consiga eliminar o papel, é preciso apoio de toda a comunidade jurídica, incluindo os advogados e o Ministério Público.” O desembargador lembra ainda que muitos tribunais hoje já permitem a remessa de petição via internet.

Acabar com o papel não é tão ilusório perto de outras realidades. Segundo o desembargador, há uma universidade americana que já projetou o Tribunal do Século XXI, bem antes de ultrapassarmos a barreira do ano 2000. A projeção diz que não eram necessário nem prédios para a Justiça, apenas um servidor. “Não é muito diferente do que já vivemos hoje. Ninguém mais sabe hoje onde está o seu banco ou qual é a cara do seu gerente. Tudo é feito pela internet.”

A polêmica da videoconferência
No início de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre os estados do Pará e Amapá, fez uma das primeiras transmissões por videoconferência entre a sala de sessões da 1ª Turma, em Belém, e o Fórum Trabalhista de Macapá. O sistema possibilita que os advogados façam sustentação oral direto da cidade onde os processos foram originados.

A videoconferência foi utilizada pela primeira vez em um interrogatório pelo juiz Edison Aparecido Brandão, em 1996. Conectou a sala da 1ª Vara Criminal de Campinas ao presídio de Hortolândia, a 22 quilômetros de distância. No mesmo ano, ele experimentou a gravação em vídeo de uma audiência.

Em janeiro de 2009, foi sancionada a Lei 11.900/09, que permite o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência. A norma permite o interrogatório a distância quando há risco para a segurança pública, dificuldade de comparecimento por parte do réu ou ainda para impedir a influência sobre testemunhas e vítima. Em 2008, o STF julgou inconstitucional a Lei paulista 11.819/05, que autorizava o interrogatório de réus por videoconferência.

O Plenário do Supremo não entrou no mérito da lei. Apenas disse que a norma afrontava a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, que é de competência federal. A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública paulista. Antes disso, em agosto de 2007, a 2ª Turma do STF considerou que o interrogatório por videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Com este entendimento, anulou, por unanimidade, um processo e a condenação do réu por ter utilizado a ferramenta. Foi determinado que a ação retornasse a origem e que os interrogatórios fossem feitos aos vivo.

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