Atos administrativos

Partido questiona criação e extinção de cartórios

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18 de setembro de 2009, 14h32

O Partido Humanista da Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra atos do Conselho de Magistratura e do Tribunal de Justiça, ambos de Santa Catarina. Para a legenda, ao criar e extinguir as serventias extrajudiciais no estado, por meio de atos administrativos, o Tribunal de Justiça e o Conselho trataram de um tema que só poderia ser regulamentado por lei.

De acordo com o PHS, seria a chamada reserva legal, conforme determina o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição de 1988. “A criação e extinção de funções notariais e de registros apenas pode decorrer pela via da lei”. Essas alterações acabam por influenciar “a posição jurídica de terceiros”, uma vez que afetam tanto os atuais titulares dos cartórios como os próprios cidadãos. O Conselho e o TJ-SC disciplinam a criação, o desdobramento, a anexação e a ampliação da área de abrangência de cartórios no estado.

Por considerar que cabe exclusivamente à lei disciplinar todos os aspectos orgânicos e estruturais da atividade dos cartórios de notas e de registro, o PHS pediu ao Supremo que reconheça a inconstitucionalidade.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que seja aplicado ao caso o chamado rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. O ministro chegou à conclusão “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Com isso, a ação será julgada diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar, após serem ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.299

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