Normas gerais

CNMP discute regras para concessão de diárias

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18 de setembro de 2009, 15h40

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reiniciou a discussão sobre regras gerais para a concessão de diárias e passagens no Ministério Público. Por unanimidade, o Plenário do CNMP acolheu na última terça-feira, 15 de setembro, o pedido da conselheira Taís Ferraz para reabertura do prazo de 15 dias para proposição de emendas ao projeto de resolução que trata do assunto. O CNMP divulgou, nesta sexta-feira (18/9), os documentos sobre as discussões do tema. Conheça aqui a íntegra do projeto sobre as diárias. E clique aqui para conhecer as modificações propostas.

A proposta de resolução, que é de autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, começou a tramitar no Conselho em maio de 2009. Em agosto, após a mudança de composição do colegiado, foi redistribuída para a conselheira Taís Ferraz. O texto estabelece que o pagamento de diárias a membros do MP seja limitado ao valor das diárias recebidas pelos conselheiros do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Além disso, a concessão do benefício fica restrita aos casos em que haja pertinência comprovada entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função desempenhadas.

Segundo a conselheira Taís, a regulamentação da matéria é relevante principalmente em razão da “necessidade de dar transparência e aperfeiçoar o controle de gastos no âmbito de todo o Ministério Público”. A recente renovação de aproximadamente 70% dos integrantes do CNMP justifica a reabertura de prazo para emendas, argumenta a relatora do processo.

Também na sessão de 15 de setembro, a conselheira Taís Ferraz apresentou ao Plenário uma proposta de resolução alterando aspectos da Resolução 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do Ministério Público.

A Resolução 40, que revogou a Resolução 29/2008, restringiu o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em direito como exercício de atividade jurídica. Pela norma atual, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como prática jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

A conselheira defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das novas limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa “regra de transição” se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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