Conflito de competência

Promotores e juízes são contra delegado conciliador

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17 de setembro de 2009, 13h24

Deputados e entidades de classe se reuniram nesta quinta-feira (17/09) para discutir até que ponto é possível que um delegado seja também um conciliador. Para representantes do Ministério Público e Magistratura, os delegados não podem ter a atribuição de conciliador. As dificuldades de conceber um delegado mediador de conflitos, como prevê o Projeto de Lei 5.117/09, foi resumida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, secretário-executivo adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil: “A resistência de colocar um delegado como conciliador existe, mas em certos casos é um preconceito. Temos delegados com esse perfil.”

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promoveu a audiência pública para discutir o PL de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). A ideia é que o delegado faça parte dos Juizados Especiais para solucionar pequenos conflitos e desafogar os tribunais. Na prática, o delegado teria poderes para resolver o conflito assim que as partes levarem o caso à delegacia. Para o autor do PL, como o delegado é formado em Direito e está em contato direto com a população, ele seria um “mediador nato”. O PL, contudo, foi criticado por representantes dos operadores do Direito.

O relator do PL 5.117/09 é o deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de carreira. Para o deputado, a proposta é boa, mas a redação feita pelo deputado Régis de Oliveira é inconstitucional. “O espírito do projeto é bom, mas só uma Emenda poderia colocar na Constituição que os delegados fazem parte dos Juizados.” Segundo o deputado, a solução será colocar os delegados subordinados aos juízes, como a Constituição já prevê para os chamados juízes leigos.

O projeto foi criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), uma das entidades mais interessadas em preservar as atribuições dos juízes. Para o juiz Asiel de Sousa, o delegado não conseguirá deixar de lado a autoridade para se fazer mediador. “O delegado não é um bom conciliador. A mediação tem que ter ambiente e pessoas apropriadas, desarmadas de autoridade”, disse. Ao colocar o delegado equiparado ao juiz nos Juizados, o PL dá ao delegado o poder de fazer a conciliação sem a supervisão de um membro do Judiciário. Segundo o representante da AMB, os delegados não terão disponibilidade para se dedicar à mediação. “Na prática, ele vai delegar que os agentes e escrivães façam a conciliação”, disse o juiz.

No mesmo sentido, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares criticou dar mais poderes aos delegados. Para o representante da Feneme, Elias da Silva, o delegado conciliador impedirá que os juízes tomem conhecimento dos fatos. “Como o delegado poderá resolver o problema assim que ele tiver acontecido, estaremos tirando da mão do juiz o conhecimento do fato”, disse Elias da Silva. “Isso vai alijar o Judiciário.”

Os promotores também são contra o projeto. Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Leonardo Marques, os delegados já não conseguem cumprir suas atividades e, por isso, não poderiam acumular funções. “A polícia não consegue investigar 90% das infrações penais. Tornar o delegado um conciliador desviaria a atenção do delegado”, afirmou.

Meio termo
Coube à Ordem dos Advogados do Brasil propor uma conciliação entre os críticos do PL 5.117/09. Para Alberto Zacharias Toron, o texto do projeto não obriga que todo delegado faça conciliação. “Talvez a grande maioria dos delegados não tenha o perfil para conciliar. O delegado que troca tiro na rua provavelmente não tem vocação, mas há delegados que tradicionalmente já fazem a conciliação. A Polícia Civil tem pessoas com tato para mediar.”

Segundo o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares, o delegado não exercerá autoridade na conciliação. Por isso, o representante da entidade, Benito Tiezzi, acredita que o delegado tem condições de ser um bom conciliador. “O delegado não será uma autoridade presente. Não vai ser um julgador, vai ser um mediador.”

O Projeto de Lei 5.117/09 tramita em caráter conclusivo. Ou seja, não precisará ser votado em Plenário. Após a apreciação da Comissão de Segurança, a palavra final sobre o PL será dada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue para análise do Senado.

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