Críticas à Maria da Penha

Juiz contesta abertura de processo contra ele no CNJ

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17 de setembro de 2009, 2h49

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que responde processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça por ter dito que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, declarou agora que “se Deus quiser” vai provar ao CNJ que não é justa a acusação de ser preconceituoso.

“Buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito”, declarou o juiz em entrevista publicada pelo portal G1.

O juiz ressalta que a violência física, sexual, psicológica são combatidas por ele, no entanto, “não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença”.

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), declarou ainda que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar na terça-feira (15/9) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

Na entrevista, o juiz pergunta: “como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?”

Leia a íntegra da resposta do juiz

Juiz fala sobre processo administrativo no CNJ
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, falou hoje à Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processo administrativo contra ele.

“Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela.

Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa nesse sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos ilustres conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.

E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre homens e mulheres, mas naquilo em que são iguais. Tanto que a violência física, a violência sexual e a violência psicológica praticadas mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.

Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna!

Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não veja, e compreenda e concorde. Portanto, com toda essa polêmica, como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?

Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.

É bom que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure – homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.

E retirem a expressão ‘Deus’ do preâmbulo de nossa Constituição Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos combatidos pré-fundamentos.”

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