Fundo Partidário

Alércio Dias é condenado por uso indevido de verba

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17 de setembro de 2009, 16h05

A Justiça Federal do Acre condenou, nesta quinta-feira (17/9), o ex-presidente do Partido da Frente Liberal (PFL), Alércio Dias, pelo uso indevido de verbas do Fundo Partidário. O caso é referente à prestação de contas do PFL no exercício de 2000.
O Fundo Partidário é constituído por verbas públicas e destinado a subsidiar exclusivamente atividades partidárias autorizadas pela Lei 9.096/95.

O Tribunal Regional Eleitoral desaprovou as contas do PFL do exercício de 2000 e encaminhou a prestação de contas para que a Polícia Federal apurasse a suspeita de utilização dos recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas particulares do então presidente do Partido, Alércio Dias. Na investigação, foram ouvidos o tesoureiro da agremiação Hélio Pereira do Amaral e o contador Edivaldo dos Santos Batista. Foram analisados todos os documentos apresentados como comprovantes das despesas feitas.

Após a apuração, ficou comprovado que houve aplicação das verbas públicas em despesas de telefone, viagens, hospedagens, combustíveis e outras despesas, sempre em benefício de Alércio Dias, diz a sentença. A condenação aplicada a Alércio foi de dois anos e quatro meses de reclusão. A pena, no entanto, foi convertida pelo juiz federal David Wilson de Abreu Pardo à doação de cestas básicas mensais no valor mínimo de R$ 500 ao Educandário Santa Margarida e ao Lar Vicentino, durante dois anos e quatro meses. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Acre

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