Troca de comando

Procurador-geral de Justiça do Acre deve ser substituído

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16 de setembro de 2009, 21h33

O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a substituição temporária do procurador-geral de Justiça, da subprocuradora-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público do Acre. A decisão do conselheiro Bruno Dantas é válida até o término do processo de eleição, nomeação e posse de seus sucessores. A medida foi tomada a partir de pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que alegou que o mandato dos atuais titulares terminou em 5 de setembro de 2009.

Alterações recentes na Lei Orgânica do MP-AC (LC 8/83) determina que a eleição para procurador-geral do MP ocorra apenas na segunda quinzena de novembro deste ano, e não mais em agosto. No caso do cargo de corregedor-geral, o pleito passou de setembro para a segunda quinzena de dezembro. Pelas novas regras, a posse do procurador-geral e do corregedor-geral do MP-AC ocorrerá somente na primeira quinzena de janeiro de 2010.

Para Bruno Dantas, essas mudanças poderão “acarretar a prorrogação do tempo de exercício, no cargo, do atual procurador-geral de Justiça, por mais quatro meses, excedendo os dois anos constitucionalmente fixados”. Além disso, há risco de inconstitucionalidade na prorrogação dos mandatos, com “consequente questionamento da legitimidade dos atos praticados pelo atual procurador-geral de Justiça”.

Em sua decisão, o conselheiro-relator valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.783, de 16 de novembro de 2001. O documento afirma que é inconstitucional fixar mandato por datas em lei, já que o mandato é limitado a dois anos, independentemente de quando começa. Na avaliação do conselheiro, ante a ausência de regulamentação estadual, faz-se necessário disciplinar a substituição temporária até que se cumpra o processo de eleição, nomeação e posse, nos termos da legislação. Neste caso, Bruno Dantas determinou a aplicação de orientações previstas na Lei de Organização do Ministério Público da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

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