Verba da educação

Ex-prefeito é condenado por improbidade

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16 de setembro de 2009, 18h47

O ex-prefeito de Nazaré do Piauí, José Luis Teles de Oliveira, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos pela Justiça Federal, nesta quarta-feira (16/9). A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal, no Piauí, por improbidade administrativa. Motivo: ausência de prestação de contas do Convênio n° 8.833/97, entre o município e o Ministério da Educação, e irregularidades na execução desse convênio, que previa a aquisição de equipamentos para a educação. A ação é assinada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Cabe recurso.

O MPF utilizou como fonte de comprovação das irregularidades cometidas pelo ex-gestor uma inspeção feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e uma auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno. Essas irregularidades levaram o Tribunal de Contas da União a condenar José Luis Teles a restituir os cofres públicos em R$ 17.918,00 e a pagar a multa de R$ 4 mil.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MPF, estão especificações técnicas do projeto apenas parcialmente atendidas; execução parcial da aquisição de equipamentos, que resultou no saldo de R$ 2.163,00 não restituídos ao FNDE; e não comprovação da aquisição de material didático-pedagógico, ação desconsiderada integralmente no valor de R$ 755,00.

A Justiça acolheu o argumento do procurador da República Marco Túlio Caminha de que a caracterização de ato de improbidade administrativa não se funda de evidência de enriquecimento ilícito, nem da efetivação de prejuízo ao erário, sendo suficiente apenas a realização de ato que atente contra os princípios da Administração Pública (Lei n° 8.429/92, arts. 9°/11 e 21, que regulamentou o parágrafo 4º do art. 37, da Constituição Federal).

“Durante a tramitação do processo na Justiça Federal, mesmo tendo sido citado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades a si atribuídas, circunstância esta que, segundo o juiz federal Ricardo Rodrigues Macieira, da Seção Judiciária do Estado do Piauí, impõe o reconhecimento dos fatos porque demonstrados pela prova documental produzida”, afirmou a Justiça Federal.

Além da suspensão dos direitos políticos, a Justiça Federal acatou outro pedido do MPF determinando que José Luis Teles fique proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido de ressarcimento ao erário foi indeferido porque o TCU já havia condenado o ex-gestor. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Piauí

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