Falta de cuidado

Mineradora deve indenizar empregado por doença

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15 de setembro de 2009, 11h02

A Sigral — Silix do Gravatal Comércio e Mineração terá de indenizar um encarregado aposentado por invalidez depois de trabalhar durante oito anos em minas de subsolo, exposto a poeiras minerais. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento da empresa, que questionou a sua responsabilidade pela doença pulmonar do empregado e os valores de indenização e pensão impostos na condenação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que a empresa foi omissa no caso em questão. A inalação de poeira mineral e orgânica causa a pneumoconiose, doença pulmonar. A infecção não tem cura e pode levar à morte, mesmo o profissional tendo se afastado do ambiente que deu origem ao problema.

Com a alegação de que o perito contratado no caso concluiu, no momento da consulta, que o trabalhador não apresentava aquela moléstia, a Sigral pretendia revisão da decisão. O TRT-SC, no entanto, verificou a história funcional e a documentação do trabalhador e entendeu que a perícia estava equivocada. O profissional foi aposentado quando seu exame radiológico apresentou micronódulos difusos e lesão intersticial, o que levou o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez por pneumoconiose.

Ao examinar o agravo da Silix do Gravatal, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, verificou que a empresa, apesar das suas alegações, não apontou a ocorrência de afronta à literalidade de lei federal ou de preceito constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou divergência de julgamentos na decisão regional que permitisse o processamento e a análise do Recurso de Revista, o que poderia propiciar uma reforma no resultado.

O relator registrou, ainda, a conclusão da segunda instância que, com fundamento na análise do conjunto de provas dos autos, manifestou que a doença que atingiu o empregado, típica de quem desenvolve atividades no setor em que atua a Sigral, resultou de “falha no dever de cuidado da empresa”.

AIRR –20/2006-006-12-40.1

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