Educação sem dinheiro

Ex-prefeita é condenada por não aplicar recursos

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15 de setembro de 2009, 15h54

A Justiça Federal do Piauí condenou, nesta terça-feira (15/9), a ex-prefeita do município de João Costa, Maria do Socorro Ribeiro Nunes e Oliveira, por improbidade administrativa. A ação foi proposta, em 2005, pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim.

O procurador questionou a não prestação de contas do Convênio 5018/97, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a prefeitura. O objetivo do convênio era promover o atendimento a alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental, das zonas urbana e rural, no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

De acordo com o Ministério Público, a então prefeita recebeu os recursos e não prestou contas do valor de R$ 8.920,00, mesmo após ser notificada pelo FNDE e confirmada a irregularidade nas contas, pelo Tribunal de Contas da União. O MP embasou o pedido nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.

Maria do Socorro Ribeiro também deixou de aplicar os recursos na sua finalidade. O ato, segundo o MP, caracterizou improbidade administrativa e lesão ao erário.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, determinou o ressarcimento integral ao FNDE do valor repassado, corrigido monetariamente pelos índices da Justiça Federal, desde o evento danoso; perda da função pública, caso ainda ocupe; suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado; o pagamento de multa cível de R$ 5 mil, a ser revertida ao FNDE e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da sentença, que é de 21 de julho de 2009. Com informações da Justiça Federal do Piauí

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