Um adicional de participação em projetos especiais motivou uma reclamação trabalhista de um administrador que alegou discriminação por não ter recebido o benefício. O adicional foi estipulado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística Central para pagamento aos seus funcionários.
O administrador sustentou que o benefício era um aumento salarial disfarçado, dado a privilegiados, e que ele desempenhava as mesmas funções e possuía as mesmas atribuições de outros dois empregados que receberam a vantagem. Um deles técnico de manutenção, e outro, assistente administrativo. Em sua última tentativa de obter o adicional, o trabalhador teve seu Agravo de Instrumento rejeitado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa alegou que a parcela era concedida apenas a funcionários qualificados e participantes de projetos especiais. O trabalhador recorreu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença. O administrador não comprovou que o pagamento da parcela teria sido motivada por privilégio e em seu detrimento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a norma interna da empresa deve ser interpretada restritivamente e concluiu: “O princípio isonômico determina o tratamento igualitário exclusivamente àqueles que se encontram em situações idênticas”.
O ministro Fernando Eizo Ono não verificou a violação constitucional nem a ofensa a artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou do CPC apresentadas pelo trabalhador. O relator observou que o TRT manteve o não-deferimento das diferenças salariais porque houve prova de que as funções dos empregados apontados pelo autor da ação não eram idênticas. Diante da fundamentação do ministro Eizo Ono, a 4ª Turma negou provimento ao Agravo.
RR-320/2007-006-12-00.7