Direito ao voto

TSE criará comissão para viabilizar voto de presos

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13 de setembro de 2009, 8h51

O Tribunal Superior Eleitoral deve criar uma comissão especíal para estudar a questão do voto dos presos provisórios, já para as eleições de 2010. O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, após uma reunião sobre o tema, em agosto, recebeu das entidades envolvidas na reivindicação o pedido formal de criação do comitê, que será formado por representantes da corte eleitoral e da sociedade. A comissão vai acompanhar o trabalho do TSE no desenvolvimento de ferramentas que viabilizem o voto dos presos.

O regime adotado pela legislação brasileira é da obrigatoriedade do voto, como exercício de cidadania. De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dá nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, somente presos com condenação definitiva não têm direito ao voto.

De acordo com Associação Juízes para a Democracia, que encabeça o grupo de entidades que defendem o voto dos presos provisórios, foram apresentados diversos requerimentos aos Tribunais Regionais Eleitorais pedindo  informações sobre a tema e providências para a instalação de urnas em estabelecimentos prisionais. Na última eleição, porém, apenas 11 Estados implantaram as urnas, ainda assim, de forma parcial. O presidente do conselho executivo da AJD, Luis Fernando de Barros Vidal, espera que uma solução seja apresentada de forma rápida. “A criação da comissão pode gerar um avanço significativo no tratamento do tema”, comentou.

O direito dos presos provisórios ao voto foi reconhecido também pela resolução 21.804/04 do TSE. A resolução 20.471/99 condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução 20.997/02. O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81).

A juíza Kenarik Boujikian Felippe, co-fundadora e ex-presidente da AJD e titular da 16º Vara Criminal de São Paulo, afirma que a Justiça Eleitoral não toma providências para que o voto seja exercido. “O Judiciário suprime um direito previsto na própria Constituição e viola, neste aspecto, um direito fundamental do cidadão”.

Em julho deste ano, por exemplo, seis juízes do TRE de São Paulo negaram o direito de voto ao presos. As alegações foram desde o acesso dos detentos presos às urnas, por questão de logística, à dificuldade de acesso dos presos à propaganda eleitoral. No sentido contrário, no início de setembro, o TRE de Minas Gerais aprovou resolução que trata da instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais daquele Estado, para as eleições gerais de 2010.

Além da AJD, subscrevem a solicitação entregue ao presidente do TSE o Conselho Federal da OAB, a AMB, a Pastoral Carcerária Nacional da CNBB, a Defensoria Pública de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça.

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