Sem ofensas

Justiça livra jornal de condenação por danos morais

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13 de setembro de 2009, 8h02

Nem todo constrangimento é ilegal. Nem todo desconforto encaixa-se na configuração de dano moral. Para que isso ocorra é preciso que tenha existido a intenção deliberada de ofender. Ser objeto de notícia e ouvir brincadeiras de colegas no trabalho não representa dano moral. Com esse entendimento, o Juizado Especial de Osasco negou pedido de indenização por danos morais feito por um jovem contra o jornal Metro News, editado em Guarulhos. Ele alegava que virou motivo de “chacota” na empresa pela foto e declarações suas publicadas que ele não autorizara.

O estudante diz que foi abordado por duas pessoas no Centro da cidade que lhe fizeram perguntas sobre o tema telecomunicações. Ele disse que como não havia identificação das pessoas, pensou ser um trabalho escolar ou pesquisa universitária.

No dia seguinte, teria sido surpreendido por colegas da empresa onde estagiava que o chamaram de “famoso”, “modelo” e “garoto propaganda”. Foi quando percebeu que o jornal Metro News havia publicado sua foto e suas declarações em reportagem sobre o tema. Segundo ele, a foto foi tirada subrepticiamente por um fotógrafo que tomou distância para clicar a imagem sem autorização.

Por conta da foto divulgada, segundo ele, foram “dias seguidos de piadas e gracejos”. Pelo desconforto, ele entrou na Justiça com pedido de indenização no valor de R$ 15 mil. Em sua ação, elaborada sem a intermediação de um advogado, argumentou que ele é uma pessoa reservada, tímida e que não gostava de ser fotografado, nem durante sua infância e adolescência. Citou artigos da Constituição relativos à “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Em relação ao pedido de indenização, ainda que uma testemunha tenha confirmado as “ofensas” feitas pelos colegas, para o juiz, a reportagem publicada não dá “qualquer motivo para brincadeiras”. Segundo o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, a testemunha citou o fato de o autor ter problema de gagueira, além de já ter admitido ser tímido e reservado. “Assim sendo, é provável que as brincadeiras tenham ocorrido por causa da personalidade do autor e de seu jeito. A matéria do jornal foi apenas um motivo, uma ocasião para o mau gosto e a chateação vinda dos colegas.”

Em relação ao uso indevido de imagem, o juiz se surpreendeu com o fato de o estudante ter falado com o repórter, que não tem aparência juvenil, achando que se tratava de um trabalho escolar. O juiz diz ainda expressar sua “perplexidade quanto ao fato de o autor ter falado no Centro de São Paulo sobre uma matéria específica sem que o interlocutor tivesse se identificado”.

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