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Pacto Republicano avança com políticas públicas

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12 de setembro de 2009, 9h09

A participação do Legislativo no Pacto Republicano assinado entre os três poderes da República foi a produção de 31 novas leis, em cinco anos de vigência do acordo. O impacto no Judiciário foi sentido através da criação de 230 novas varas federais, da racionalização do julgamento de processos repetitivos com alterações no Código de Processo Civil e na CLT, das mudanças no Código de Processo Penal para agilizar o Tribunal do Júri, com a permissão para que advogados façam carga rápida dos autos e autentiquem as cópias nas ações trabalhistas. Ainda tramitam no Congresso Nacional 15 propostas.

O I Pacto Republicano, assinado em 2004, logo após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), teve como principal objetivo a aprovação de leis que permitissem o uso de novos instrumentos e a criação de mecanismos que abrissem as portas do Judiciário para quem ainda não tem acesso, para agilizar o andamento dos processos e, com isso, dar maior efetividade e racionalidade à Justiça brasileira.

O II Pacto, fechado em abril de 2009, atua firme na criação de políticas públicas que aplique as disposições das normas aprovadas, com foco na agilidade e efetividade da Justiça e da concretização dos direitos humanos e fundamentais. Mas como nem todos os projetos de lei encaminhados foram analisados, a ideia é aproveitar essa proximidade entre parlamentares, magistratura e representantes do Executivo para colocar em pauta assuntos polêmicos e explosivos, segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Fravreto.

Entre as polêmicas que devem ser discutidas por deputados, senadores, juízes e o secretário da Reforma do Judiciário está as propostas de uma nova lei  de abuso de autoridade e a regulamentação de interceptações telefônicas. No caso da lei de abuso de autoridade, foi formada comissão especial que vai fazer ajustes e sugestões no projeto de lei que já tramita, de autoria do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O parlamentar está disposto a acolher as sugestões que serão apresentadas pela comissão.

Além dessas, é preciso concluir a reforma do processo penal e da restrição à prisão provisória, porque, segundo o secretário, o juiz antes de determinar a prisão pode usar outras medidas restritivas. A quantidade de recursos no processo penal também será tema de debates no comitê gestor do Pacto Republicano, encabeçado pelo Ministério da Justiça. “A população tem a impressão de que recurso é um aliado da impunidade. A sanção do Estado tem que ser mais rápida, para que a sociedade tenha maior sensação de segurança e de que a Justiça está, de fato, agindo”, defende.

Para impulsionar políticas públicas e dar efetividade, por exemplo, à Lei Maria da Penha (que corre o risco de ser alterada em sua essência), Rogério Favreto diz que o Ministério da Justiça vai investir R$ 18 milhões até 2011 para a criação de Varas Especializadas em violência contra a mulher e para que a Defensoria Pública e o Ministério Público criem núcleos especializados.

Mudança na prática
As reformas mais importantes da primeira fase do Pacto, na opinião de Favreto, vieram com a criação de instrumentos como Súmula Vinculante, Repercussão, Lei de Recursos Repetitivos, que conseguiram reduzir de maneira substancial o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Dados do STF mostram que o número de Recursos Extraordinário caiu em 42% em um ano. “Essa mudança mostra que estamos no caminho certo nas reformas processuais e que já estamos tendo resultado com elas”, constata. Para ele, as alterações no Código de Processo Civil e também no processo de execução figuram entre as mais significativas do I Pacto.

Para o advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, houve mudanças concretas no Judiciário, como a expressiva redução no número de recursos do Supremo Tribunal Federal, com a Lei da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Dados do tribunal apontam que a redução foi de 42%, desde a entrada em vigor das leis. Mas ele reconhece que esses novos mecanismos ainda não tiveram efeitos na primeira e na segunda instâncias.

A Lei 11.232 de 2005, que alterou as regras da execução civil, não diminuiu o número de processos, mas tornou célere o seu andamento, segundo o advogado. Outra lei que contribui para reduzir o número de ações na Justiça, de acordo com Bottini, foi a que permitiu o divórcio diretamente no cartório. O advogado revela que essa foi uma das últimas a ser incluída no pacote do Pacto Republicano e uma das primeiras a ser aprovada, “pelo seu apelo popular”.

Uma proposta que ainda não foi aprovada, mas que Bottini entende importante é aquela que amplia o rol de autores legítimos para propor Ação Civil Pública. “Permitir que a Defensoria Pública use este tipo de ação é dar um instrumento evoluído para a defesa dos mais carentes”, entende. O atual secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirma que há um carinho especial em relação a esta proposta.Se aprovada, segundo ele, os juízes terão mais tempo para pensar em causas complexas, porque hoje “os temas idênticos estão consumindo o trabalho intelectual do juiz”.

No dia 9 de setembro, o Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. A matéria será ainda apreciada em Plenário.

Para o advogado, pela primeira vez houve uma articulação institucional entre os três poderes em torno de objetivos concretos, no caso, os projetos de lei que já estavam em andamento. “Isso deu força para as propostas. Além do que, evita a discussão no Judiciário sobre as leis aprovadas, já que foram discutidas em reuniões com representantes de todos os poderes. As inconstitucionalidades são retiradas de cara. O resultado são leis com melhor técnica.”

O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) diz que o Pacto Republicano “é um factóide” e que “não mudou nada”. O acordo tripartite não tem grande relevância para o parlamentar, que diz não ter sentido qualquer melhoria para a população, nem processos andando mais rápido e sequer uma melhora no relacionamento entre Judiciário, Executivo e Legislativo. “Ninguém sabe quais os projetos em tramitação”, reclama, ao finalizar as declarações à reportagem.

Normas aprovadas
Apesar da descrença do deputado, o pacto continua. Entre julho e agosto deste ano, sete projetos viraram lei. Entre elas, a Lei 11.925, de autoria da presidência da República, que permite a autenticação de cópias pelos próprios advogados no processo trabalhista e trata das hipóteses em que cabe recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas.

Em agosto, o presidente Lula sancionou a Lei 12.016 que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Pela norma, de MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.

O projeto que deu origem à lei também é de autoria da presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.

Também foi sancionada a lei que autoriza ministro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a convocar juízes e desembargadores para fazer interrogatórios e outros atos de instrução em Ações Penais. De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a norma pretende grande economia de tempo na tramitação de processos penais nas instâncias superiores.

A Lei 12.019 acrescenta o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038, norma que trata das ações de competência originária do STF e do STJ. Segundo o novo dispositivo da lei, o ministro relator pode convocar juízes e desembargadores estaduais ou federais para atuar por seis meses, período prorrogável por igual período, até no máximo dois anos.

Fruto do Pacto Republicano também é a Lei 12.012 que criminaliza a entrada de celulares e similares nas penitenciárias do país, acrescentando o artigo 349-A ao Código Penal. Ainda foi incorporada ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A norma altera os artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.

Antes, como forma de tentar racionalizar os julgamentos, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 11.277, de 2006, que prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência. Na área trabalhista, a Lei 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.

Clique para conferir as 15 propostas em andamento.
Clique para conferir os
7 projetos aprovados.

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