Consulta administrativa

STF extingue ação de PE contra decisão do CNJ

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11 de setembro de 2009, 18h34

Um Mandado de Segurança ajuizado pelo Estado de Pernambuco contra decisão do Conselho Nacional de Justiça foi extinto pelo ministro Cezar Peluso sem julgamento do mérito.

Inicialmente, o Estado ajuizou uma consulta no CNJ para verificar a possibilidade de contratar diretamente instituições financeiras públicas para administrar depósitos recursais. O CNJ respondeu negativamente à consulta afirmando a necessidade de procedimento de licitação para esse tipo de contrato. O Estado, então, apresentou um recurso administrativo ao CNJ, que foi rejeitado, uma vez que não há previsão deste tipo de recurso no regimento interno do órgão.

O ministro Cezar Peluso determinou a extinção do Mandado de Segurança sem julgar o mérito, pois, de acordo com seu entendimento, “não há ato de autoridade que seja idôneo a causar lesão a algum direito do ora impetrante”. Isso porque a decisão foi em uma mera consulta administrativa, procedimento que se dissipa com a resposta da administração.

O ministro acrescentou que o Estado de Pernambuco pretendia garantir, por meio do Mandado de Segurança, resposta que atenderia a seus interesses. Mas se o regimento interno do CNJ não prevê recurso para a hipótese, “é absolutamente inconcebível a existência de algum ato ilegal ou abusivo que viole direito subjetivo do impetrante”, disse o ministro. “Daí não poder excogitar-se certeza e liquidez de direito inexistente”, destacou.

O Estado pretendia, com o Mandado de Segurança no Supremo, anular a decisão do CNJ que rejeitou o recurso. O argumento era o de que rejeitar o recurso ofende “direito líquido e certo de obter uma manifestação do CNJ acerca das questões que lhe foram deduzidas”.

MS 28.224

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