Fiscal da lei

MP não pode fazer sustentação oral como parte

Autor

11 de setembro de 2009, 15h22

O Ministério Público não deve fazer sustentação oral como parte sendo representado pelo subprocurador-geral da República, presente nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da 1ª Seção do Tribunal durante o julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do ministro de Estado da Justiça.

A questão foi levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se opôs à sustentação oral, na condição de parte, do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Rios. Para ele, não se deve admitir a sustentação do MP que já atua como “fiscal da lei” na sessão de julgamento. “Ninguém ignora qual é a qualidade do ilustre membro do MP na tribuna nem a do ilustre membro do MP que se senta à direita da presidência. Em matéria criminal, o MPF, ainda quando o autor da ação penal, se sustentasse, certamente levaria à nulidade do processo”, afirmou o ministro.

O ministro Teori Albino Zavascki também salientou a sua dificuldade em admitir que o MP, em um mesmo processo, pronuncie-se duas vezes. “Ainda que possa haver uma opinião diferente de órgãos específicos do MP, não posso esquecer o princípio da unidade do MP. Em um mesmo processo, a palavra de um membro do MP vincula o órgão, não vincula um membro”, disse.

O representante do MPF, subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho, divergiu do entendimento do ministro Carvalhido. Para ele, neste caso, é legítima a representação de um procurador que sustente a tese defendida como parte de interesses metaindividuais colocados no mandado de segurança.
O ministro Humberto Martins também defendeu a independência do MP. Segundo ele, não há óbice se o MP for o impetrante da ação e fizer a sustentação oral na defesa com relação a sua atuação, até para justificar o porquê da impetração. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

MS 14041

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!