Pai de folga

CCJ aprova licença-paternidade em casos de adoção

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11 de setembro de 2009, 2h26

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quinta-feira (10/9) a concessão de licença-paternidade de cinco dias úteis. O direito, que já é dado aos pais biológicos, agor será estendido aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa. A informação é da Agência Senado.

O projeto do ex-senador Carlos Bezerra estende aos pais adotantes o benefício que os pais biológicos conquistaram na Constituição de 1988. Ainda é polêmica a exclusão do benefício a servidores da União no projeto atual. O relator da proposta, senador Efraim Morais (DEM-PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto que sugere licença-maternidade apenas para servidoras da União. 

O mesmo vício de iniciativa foi apontado em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita junto com a proposta de Carlos Bezerra. Paim, por meio do PLS 86/07, defendia licença de 180 dias para as servidoras que adotassem ou obtivessem a guarda de criança. O tipo de licença defendido pelo ex-senador Carlos Bezerra para servidoras federais em caso de adoção já é aplicado hoje para as trabalhadoras adotantes que contribuem para a Previdência Social. O regime jurídico dos servidores da União (Lei 8.112, de 1990) prevê apenas 90 dias de licença para a servidora que adotar ou obtiver a guarda de criança de até um ano. Quando a criança tiver mais de um ano, o período de afastamento será de 30 dias.

Para o ex-senador, há uma "injustiça" nessa diferença de tratamento que precisa ser corrigida. No entanto, Efraim, substituto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) como relator da matéria, disse que se viu obrigado a opinar pela inconstitucionalidade da proposta devido ao vício de iniciativa.

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