Indícios de desvio

TJ-RJ recebe denúncia contra prefeita de Magé

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10 de setembro de 2009, 12h45

Por maioria de votos, os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberam denúncia contra a prefeita de Magé (RJ) Núbia Cozzolino. Ela foi afastada do cargo. A prefeita é acusada pelo Ministério Público de formação de quadrilha e peculato. Cabe recurso.

Com base no voto do desembargador Motta Moraes, a Seção entendeu que estão presentes os requisitos para recebimento da denúncia. A prefeita foi acusada de desviar verba pública ao contratar a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano, sem licitação por ser uma organização não governamental, e beneficiar com isso a si própria e a terceiros.

“Não há a menor dúvida sobre os indícios”, disse o relator Motta Moraes. Segundo o desembargador, há nos autos farta documentação que detalha o suposto desvio. O mesmo entendeu o desembargador Adilson Vieira Macabu. Ele afirmou que se analisava no momento os indícios e, se há provas ou não dos desvios, tal análise será feita na fase probatória.

Também por maioria e seguindo voto de Motta Moraes, os desembargadores decidiram afastar a prefeita. “A situação que se apresenta é grave”, disse.

O desembargador Sérgio Verani afirmou que entendia ser necessário o afastamento, também pelos “antecedentes”, já que a prefeita está sendo processada por outros motivos. Já Macabu entende que a permanência dela no cargo pode trazer dificuldade ao processo.

Voto vencido, o desembargador Luiz Leite Araújo entendeu que não havia na denúncia indícios do suposto desvio e muito menos que a prefeita tivesse se beneficiado. “Não há crime no ato da prefeita em ordenar remessa de numerário a ONG”, disse. Segundo ele, também não se esclarece com quem a prefeita teria partilhado o dinheiro desviado nem em que proporção. “O Direito Penal tem de ser claro, principalmente na imputação”, disse.

O recebimento da denúncia contra a prefeita também gerou uma avalanche de críticas dos desembargadores à possibilidade de entes públicos firmarem convênios com as ONGs. O desembargador Motta Moraes afirmou que têm sido comum os convênios com as ONGs que fazem com que os gestores dispensem licitação. “Isso atinge o país todo”, disse.

O desembargador Luiz Leite Araújo concordou com as críticas. Afirmou que se esse “câncer” não for extirpado do sistema de administração pública, podem ocorrer possíveis desvios de verba pública. Mas, entendeu, no caso, o problema não é dos gestores e sim das próprias ONGs. Já Motta Moraes disse que a escolha da ONG é critério do gestor.

A prefeita, reeleita no ano passado, foi acusada de, a partir de 2005, firmar contratos com a ABDH no valor de R$ 10 milhões. Segundo o MP, a investigação que serviu de base para a denúncia contra a prefeita culminou na prisão de outros prefeitos de municípios fluminenses. O MP também afirmou que os contratos celebrados tinham cláusulas “abertíssimas” e visavam a prestação de quase todos os serviços públicos.

Já a defesa da prefeita diz que não havia na denúncia nenhum indício que desse suporte ao seu recebimento. E afirmou que não há indícios de que os valores tidos como desviados tenham saído da associação, que diz, tinha contrato com quase 30 prefeituras no Estado, e parado nas mãos da prefeita.

Em 2007, Cozzolino esteve no meio de uma guerra entre o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e o Ministério Público. Ao julgar, e negar por questões processuais, um recurso da prefeita que pedia foro privilegiado, o ministro deu um puxão de orelha no MP. O caso envolvia ações de improbidade administrativa, movidas na primeira instância de Magé, contra a prefeita. O ministro citou sete ações contra ela que corriam no Judiciário da cidade.

"Os autos revelam visível abuso por parte de membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na utilização da ação de improbidade administrativa para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da Chefe do Poder Executivo do Município de Magé", escreveu o ministro, na época.

As críticas causaram reação do Ministério Público. O procurador-geral da República à época, Antônio Fernando Souza, classificou as críticas de inadequadas e injustas. 

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