Próximas provas

Justiça mantém concurso para advogado da União

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10 de setembro de 2009, 15h55

A Justiça Federal de Brasília determinou que o concurso para advogado da União deve ser mantido. O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com pedido de liminar para suspender as próximas provas do processo.

Em Ação Civil Pública, o MP alegou que o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União validou, indevidamente, resultados diferentes para a prova discursiva e pediu que uma nova prova fosse aplicada no prazo de 60 dias. A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal não acatou a solicitação de urgência. O mérito da ação ainda não foi examinado pelo Juízo, mas 4ª Vara Federal de Brasília considerou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) que, em julho, optou pela manutenção do processo seletivo. Atendendo pedido da Procuradoria Regional da União na 1ª Região, o tribunal suspendeu uma medida liminar que paralisou o concurso.

A PRU-1 sustentou que a paralisação do concurso acarretaria transtornos à advocacia pública, uma vez que o quadro de insuficiência de advogados seria mantido. Argumentou que a continuidade do processo, ao contrário do que afirmou a primeira instância, "não inibe a atuação do Ministério Público no Inquérito Civil instaurado para investigar supostas irregularidades”. Por outro lado, "a determinação de suspensão do concurso enquanto não finalizado o referido inquérito, tolhe e inibe a Administração Pública em prosseguir na condução de seus trabalhos de forma legítima".

Com base nos argumentos, o TRF-1 destacou que não é razoável, ante a possível ocorrência do fato investigado, suspender as etapas posteriores de um concurso público que ainda não chegou ao final. Isso porque ainda faltava ser publicado o edital com a relação dos concorrentes classificados na prova oral, o prazo para interposição de recursos sobre essa fase, o julgamento de eventuais recursos e a convocação dos candidatos para apresentação de títulos, além de diversas outras providências. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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