Horário de verão

Classificação indicativa vale de forma permanente

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10 de setembro de 2009, 15h40

O Ministério da Justiça deve exigir das emissoras de rádio e televisão, em caráter permanente, a estrita observância dos diferentes fusos horários na vinculação da classificação indicativa, inclusive durante o horário de verão. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Mandado de Segurança proposto pelo Ministério Público Federal, por unanimidade.

O STJ revogou a medida do Ministério da Justiça de suspender a obrigatoriedade do cumprimento integral da Portaria nº 1.220/2007, que atendia a argumentação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A alegação era a de que o cumprimento da classificação indicativa durante o horário de verão implicaria "graves dificuldades de implementação e de prováveis consequências danosas às econômias regionais".

A decisão obriga empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros. Na prática, a decisão atinge diretamente cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que residem em estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma a duas horas de Brasília, garantindo-lhes o direito a uma programação televisiva que leve em consideração sua proteção integral, conforme os artigos 74 e 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 17 e 19 da Portaria nº 1.220/2007 de autoria do ministro da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-Brasília.
Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões.

Mandado de Segurança nº 1401/DF

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