Dívida trabalhista

Rede TV! não é sucessora da extinta TV Manchete

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9 de setembro de 2009, 19h47

A Rede TV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete e, por isso, está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista deixada pela antiga emissora. A decisão, depois de seis anos de tramitação do processo, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros Massami Uyeda e Luís Felipe Salomão, que conduziram o entendimento, a Justiça do Trabalho não tem autonomia e nem competência para decretar sucessão de empresa. A votação foi por 4 a 3. O relator Fernando Gonçalves ficou vencido.

Na prática, os ministros tornaram inválidos os bloqueios em contas bancárias da Rede TV! para efeito de penhora, determinados pela Justiça Trabalhista em ações de ex-funcionários da falida Rede Manchete.

A discussão é decorrente de dois conflitos de competência que chegaram ao STJ após decisões divergentes entre o juiz da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o juiz da Justiça Trabalhista. Em 2003, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu que a Rede TV! (TV Ômega) não deveria suportar as dividas deixada pela Manchete.

Já a Justiça trabalhista tinha entendido que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracterizava a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão. Ou seja, os juízos trabalhistas reconheciam a sucessão entre as empresas e responsabilizavam a TV Ômega pelos débitos trabalhistas; o juízo cível não reconhecia a sucessão e isentava a empresa dos pagamentos.

No STJ
O relator, ministro Fernando Gonçalves, votou para que os conflitos não fossem conhecidos, já que, no seu entender, não haveria decisões conflitantes sobre um mesmo tema entre juízos diferentes. Os ministros João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti acompanharam esta posição.

No entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Massami Uyeda. Para ele, o juízo da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro é o competente para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete. É neste juízo que tramitam ações envolvendo contratos comerciais firmados entre as empresas. A posição foi acompanhada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Além dele, acompanharam o relator os desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

A disputa
TV Ômega e TV Manchete discutem judicialmente sobre a extensão da responsabilidade da TV Ômega em razão da aquisição da TV Manchete, devido a diversos juízos trabalhistas de Pernambuco, Ceará e Minas Gerais. Esses juízos, ao julgarem reclamações trabalhistas contra a TV Manchete e a Bloch Editores, vinham incluindo a TV Ômega no passivo das demandas, isto é, a parte que responde à ação.

Manchete e Bloch assinaram contratos com a TV Ômega e Hesed Participações para concessão de exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens e a cessão de cotas sociais da TV Manchete. Decretada a falência da TV Manchete, a Bloch ingressou com ação de obrigação de fazer contra a TV Ômega e Hesed Participações, no juízo da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, imputando a eles a responsabilidade pelo passivo da empresa falida.

Já a TV Ômega ajuizou ação na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com o fim de reconhecer que apenas as obrigações estabelecidas no contrato seriam de sua responsabilidade, não havendo sucessão com relação a outras obrigações.

A defesa da Rede TV! foi representada pelo advogado Dênis  Munhoz. Segundo ele, "o importante é que a Justiça foi restaurada. A TV Ômega não ficou com nenhum patrimônio da extinta TV Manchete e o contrato de compra também não previu o repasse de nenhuma dívida trabalhista”, disse o advogado.

CC 90.009

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