Dinheiro público

Desembargadores do TJ-MA devem devolver diárias

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9 de setembro de 2009, 10h45

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão deverão devolver diárias aos cofres públicos, que foram recebidas indevidamente. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (8/9) pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu voto, o relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Walter Nunes, encontrou divergências entre o recebimento das diárias e a comprovação de comparecimento aos eventos para os quais as diárias foram concedidas.

Na decisão, os conselheiros acataram parcialmente o procedimento e determinaram que as desembargadoras Nelma Celeste Sousa Sarney Costa e Raimunda Santos Bezerra devem devolver R$ 5,8 mil aos cofres públicos pelo recebimento de diárias, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, também devem ressarcir os valores das passagens. O CNJ considerou que as desembargadoras não comprovaram que as viagens foram feitas levando-se em conta o interesse público.

A desembargadora Raimunda Bezerra alegou que as diárias foram recebidas a título de “doações” para fazer terapia médica. O relator considerou a argumentação da desembargadora “surreal”.

Falta de comprovação
O desembargador José Stélio Muniz também foi condenado a devolver diária referente a viagem feita no período de 8 a 11 de novembro de 2005. Porém, o valor a ser devolvido por ele será apurado pela administração judiciária do TJ-MA. Já os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e José Joaquim Figueiredo dos Anjos terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 11,7 mil cada um, acrescidos de juros e correções monetárias.

Nesses casos, as condenações foram feitas devido à ausência de comprovação de participação nos eventos. Os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Raymundo Liciano de Carvalho, Anildes de Jesus Bernardes Chávez Cruz e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves foram absolvidos pelo CNJ. Eles apresentaram documentos que comprovaram o ressarcimento das diárias ou a participação nos eventos para os quais receberam os pagamentos.

Além de determinar a devolução das diárias, o CNJ também decidiu pela abertura de uma sindicância, que vai averiguar as responsabilidades do corregedor-geral de Justiça à época, desembargador Raimundo Freire Cutrim, e do então presidente do TJ-MA, Augusto Galba Maranhão. O então presidente do TJ atualmente está aposentado e por isso não pode responder a processo administrativo.

De acordo com o relator, “verifica-se a existência de indícios suficientes de ilegalidade na conduta dos responsáveis pelo pagamento das diárias examinadas”, disse em seu voto. O CNJ também vai encaminhar o processo ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA 20091000001696-0

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