Reforma eleitoral

Senadores não sabem como tratar internet nas campanhas

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8 de setembro de 2009, 20h34

Adaptar o mundo real ao virtual. Essa é a maior trava na votação da reforma eleitoral pelo Congresso Nacional. Senadores ainda polemizam sobre a necessidade ou não de limitar a internet com regras ou liberar de vez o ambiente virtual. A votação do projeto esta prevista para esta quarta-feira (9/9).

De acordo com o último texto, a internet deve ser regulada da mesma forma que a TV e o rádio, embora esses dois sejam veículos de concessão pública e a internet, não. Ou seja, é proibido veicular propaganda política até 48 horas antes da eleição, todos os candidatos devem ter o mesmo espaço para debates e propaganda paga e não é permitido emitir opinião. A emenda divulgada agora à noite por Eduardo Azeredo libera a livre opinião em blogs, mas mantém algumas regras. Uma delas prevê que "as empresas de comunicação social não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição".

O debate sobre a matéria está na internet. Pelo Twitter, o senador Aloísio Mercadante (PT-SP) disse que apresentaria novas emendas na votação defendendo que o único direito que deve ser preservado na web é o direito de resposta. Fora isso, para ele, a internet deve ser totalmente liberada porque é impossível limitar prazos na web e impedir que opiniões sejam emitidas, por estarem envolvidos blogs e redes sociais.

Já o deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), em seu blog, defende a regulação da internet. Ele diz que a antiga lei proibia o uso da internet e a reforma vem para liberar algumas ferramentas, mas com cuidado. “Quanto à propaganda paga, o debate não é ideológico, e sim operacional. Em todas as mídias, há regras de equalização para que não prevaleça a lógica pura e simples do poder econômico. Por isso que nenhum candidato pode comprar mais que um oitavo de página de jornal, por mais rico que seja. Como garantir isso na internet? Ou seja, propaganda paga na internet irá diminuir as chances de quem tem menos dinheiro no bolso, reduzindo o pluralismo político”, argumenta.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) publicou em seu blog que restringir a campanha eleitoral na internet configura em “censura prévia” e constitui “atraso imperdoável”. Ele diz que sua proposta de emenda é eliminar todas as restrições para o uso da internet.

Para o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital, definir espaços na internet é o de menos. Para ele, as regras previstas no texto enviado ao Senado são extremamente vulneráveis já que o controle total da internet é ilusório. Se houve algum ato ilícito na web, a legislação vigente dá conta de punir o infrator, diz. Não adianta criar regras em um ambiente em que é fácil criar maneiras de burlá-las “Se eu for cidadão e estiver morando em Nova York, por exemplo, e quiser fazer um blog para um candidato, como o TSE terá o controle sobre o blog? A regra é totalmente vulnerável?”, explica. Para ele, atos de calúnia e difamação já são crimes e as leis garantem ainda o direito de resposta.

Outros entraves
Há ainda outros pontos polêmicos na reforma. Em parecer, os relatores do projeto, os senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSB-MG), afirmaram que o voto impresso, previsto no primeiro texto, é um retrocesso e o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes.

Na opinião do senador Alvaro Dias, é preciso restabelecer a possibilidade de uso do outdoor. “Especialmente para os candidatos novos é eficiente instrumento. Regulamentação rigorosa deve respeitar as iniciativas municipais e evitar o abuso do poder econômico. As placas e cartazes é que sujam a cidade e estimulam abusos”, argumenta Dias.

Dias também acredita que é preciso proibir doações a candidatos por entidades esportivas. “A CBF, por exemplo, movimenta recursos oriundos da seleção brasileira, que é parte do patrimônio cultural do povo brasileiro, conforme preceito constitucional. Esse dinheiro não é público? Assim não é considerado e a entidade faz doações indiscriminadas durante os pleitos eleitorais”, explica.

Na última emenda divulgada, o relator do projeto, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reiterou as modificações aprovadas pelos senadores na votação conjunta das duas comissões, como a obrigatoriedade de as rádios comunitárias transmitirem o horário eleitoral; a possibilidade de se efetuar doações por meio da internet, seja por cartão de crédito ou débito, de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica; e a propaganda paga na internet para a campanha à Presidência da República.

Eduardo Azeredo afirmou ainda que ele e Marco Maciel tiveram nesta terça (8/9) uma reunião com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Flávio Dino, que aprovou a maioria dos pontos alterados no Senado Federal. Mas afirmou que algumas modificações podem gerar polêmica, citando, como exemplo, o fim da impressão dos votos pelas urnas eletrônicas para possibilitar uma auditagem, inovação criada pelos deputados e retirada no Senado.

Trecho última emenda divulgada.

     EMENDA  Nº – PLEN  
(ao PLC 141 de 2009)

Dê-se ao novo art. 57-D da Lei 9.504, de 1997, e seus parágrafos, nos termos do art. 4º do PLC 141, de 2009, a seguinte redação:

“Art. 4º ……………………………………………………………

“Art. 57-D. Às empresas de comunicação social na Internet e aos conteúdos próprios dos provedores, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, é vedado:
I – veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística;
II – fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique;
§ 1º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observado o disposto no art. 46.
§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.”

JUSTIFICAÇÃO

A emenda substitui, pela redação acima, a remissão ao art. 45 da Lei 9.504, de 1997, constante do caput do art. 57-D, proposto e aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim a emenda vem dar maior clareza e concisão do dispositivo dentro do que se pretende para a propaganda eleitoral e a cobertura jornalística pelos veículos de comunicação na internet.

Sala das Sessões,      de                        de 2009
Senador MARCO MACIEL
Senador EDUARDO AZEREDO

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