Cópias acessíveis

TRF-1 cadastra estagiários para retirada de autos

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8 de setembro de 2009, 17h08

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou portaria instituindo um novo modelo de cadastro de representantes dos advogados autorizados a retirar processos. A partir de agora podem ser inscritos estagiários, representantes ou outros advogados. O documento visa facilitar a concessão de cópias.

A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do formulário Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores, disponibilizado no portal do TRF-1. O documento deve ser entregue na Secretaria Judiciária, acompanhado de cópia do documento de identidade do representante.

Conforme o documento, os advogados que já tenham inscrito seus representantes em data anterior à publicação da portaria (27 de janeiro), deverão efetuar o recadastramento até 30 de junho, data em que o cadastro existente perderá a validade.

De acordo com a portaria, os inscritos como parte ou interessado poderão retirar os autos após entrega do formulário assinado pelo procurador-chefe da respectiva entidade.

Leia a portaria

PORTARIA/PRESI 600-17 DE 27/01/2009

Dispõe sobre o Cadastro de Representantes de Advogados constituídos pelas Partes em processos que tramitam no Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 22 do Regimento Interno do TRF 1ª Região,

CONSIDERANDO:
a) a vocação deste Tribunal e seus compromissos com a sociedade brasileira de buscar a constante excelência na prestação do serviço jurisdicional;
b) a necessidade de facilitar e agilizar o atendimento dispensado aos advogados e às partes em processos que tramitam nesta Corte, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de concessão de cópias de peças dos autos e retiradas de processos;
c) os autos do Processo Administrativo 7.993/2008,

RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Judiciária manterá cadastro, em sistema informatizado, de representantes de advogados constituídos pelas partes, perante o Tribunal, visando a facilitar os procedimentos de concessão de cópias de peças dos autos e de retiradas de processos.
§ 1º Os advogados poderão inscrever estagiários, prepostos ou outros advogados no cadastro em questão para os fins previstos no caput.
§ 2º A inscrição referida no parágrafo anterior será formalizada mediante o preenchimento de formulário de Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores, disponibilizado, para esse fim, no portal do Tribunal, na Internet, http://www.trf1.gov.br, devendo tal documento ser entregue na Secretaria Judiciária, acompanhado de cópia do documento de identidade do representante (OAB ou RG).
§ 3º A autorização terá validade de um ano, sendo automaticamente eliminada do sistema após o vencimento desse prazo.
§ 4º O documento referido no § 2º deste artigo ficará arquivado na Secretaria Judiciária durante o seu prazo de validade.
§ 5º Havendo interesse em manter a autorização, deverá o advogado interessado renová-la junto à Secretaria Judiciária, mediante entrega de novo formulário.
§ 6º Ao firmar o documento de solicitação de cadastro referido no § 2º deste artigo, o advogado constituído pela parte assume total responsabilidade pelos atos praticados por seus representantes, bem como pela integridade dos autos a eles entregues até a sua efetiva restituiçãoao Tribunal.

Art. 2º A retirada de autos por representante cadastrado observará os termos da legislação processual.

Art. 3º Nos processos em que ente público figure como parte ou interessado, os autos poderão ser retirados por servidor previamente cadastrado, mediante entrega do formulário de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria, assinado pelo procurador-chefe da respectiva entidade, sendo aplicável o disposto no § 6º do artigo 1º.

Art. 4º Os advogados que já tenham inscrito seus representantes, em data anterior à publicação desta portaria, deverão efetuar o seu recadastramento até o dia 30/06/2009, data em que o cadastro existente perderá a validade.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará as adequações necessárias, em sistema informatizado e no portal do Tribunal na Internet, para a viabilização do cadastro ora instituído.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA/PRESI 600-314, de 13/11/2008, e as disposições em contrário.

• Portaria assinada pelo Vice-Presidente, Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, no exercício da Presidência.

• Publicada no Boletim de Serviço n. 18, de 30/01/2009

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