Eleição no tribunal

TJ-SP elege novo corregedor de Justiça na quinta

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8 de setembro de 2009, 9h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo convocou para a próxima quinta-feira (10/9) eleição para escolher o novo corregedor geral da Justiça, com mandato até o final do ano. Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas o desembargador Reis Kuntz concorre ao cargo, que está vago desde o dia 27, com a aposentadoria compulsória do desembargador Ruy Camilo. A escolha é regida pela Resolução 492/2009.

“Concorre à eleição, para o cargo de corregedor geral da Justiça, o desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas”, diz a resolução. Os mais antigos à frente de Reis Kuntz é o oitavo desembargador mais antigo do tribunal, mas os que o precedem na lista ou desistiram ou estão impedidos de concorrer.

A eleição está prevista para começar às 9h e terminar às 11h. Kuntz estará eleito, em primeiro turno, se conseguir a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal. O TJ paulista tem hoje 353 desembargadores, de um total de 360 cargos.

O novo corregedor precisa conseguir pelo menos 177 votos. Caso contrário será convocado um segundo turno para o período da tarde quando o critério será substituído pela maioria simples (dos desembargadores que comparecerem as urnas).

No caso do candidato inscrito não conseguir a maioria simples, será convocada nova eleição para uma semana depois do primeiro pleito, quando concorre o desembargador mais antigo na linha sucessória do perdedor.

Leia o Edital e a Resolução:


 Edital de Convocação

O presidente do Tribunal de Justiça, à vista do decidido na sessão do Órgão Especial de 2 de setembro de 2009, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo, nos termos da Resolução nº 492/2009.

Da Eleição
O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 – “Ministro Costa Manso”, dia 10 de setembro de 2009, em primeiro escrutínio, das 9 às 11 horas e, se houver, em segundo escrutínio, das 13 às 15 horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos abaixo discriminados.

DOS CRITÉRIOS APROVADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL:
1. Será eleito, em primeiro escrutínio, se obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal;
2. Não alcançada essa maioria, será realizado um segundo escrutínio, elegendo-se pela maioria dos votos dos Desembargadores votantes.

DA TOTALIZAÇÃO
A totalização dos votos será realizada no Palácio da Justiça, 5º andar, Sala 501 – “Ministro Costa Manso”, às 11h15, e, se houver 2º escrutínio, às 15h15.

DO CANDIDATO
1. O candidato à referida eleição será o desembargador Antonio Luiz Reis Kuntuz;
2. O número do candidato será: 11 (onze).

DOS PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO DO CARGO DE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
1. O teclado da urna eletrônica é como o de um telefone, com as teclas numeradas de 0 a 9 e mais 3 teclas coloridas:
   BRANCO (cor branca) – para votar em branco;
   CORRIGE (cor laranja) – para corrigir e recomeçar em caso de erro;
   CONFIRMA (cor verde) – para confirmar o voto.
2. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontrará o pedido para votar e espaço para digitar os 2 (dois) algarismos do número do candidato.
3. O eleitor digitará o número do candidato. Na tela, aparecerão o número e o nome do candidato escolhido. O eleitor conferirá os dados e concluirá seu voto apertando a tecla “CONFIRMA” (verde). Na tela aparecerá a palavra “FIM”.


RESOLUÇÃO Nº 492/2009

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, em decorrência da vacância a partir de 27 de agosto do corrente,

CONSIDERANDO o decidido no processo nº 308/2005, em sessão do Órgão Especial de 26 de agosto do corrente,

RESOLVE

Art. 1º – Para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 10 (dez) dias de setembro deste ano.
§ 1º – Concorre à eleição, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas.
§ 2º – O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Art. 2º – Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.
§ 1º – Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples dos votos depositados nas urnas.
§ 2º – Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo desembargador mais antigo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de setembro de 2009.

Roberto Antonio Vallim Bellocchi
presidente do Tribunal de Justiça

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