Perseguição jurídica

Opportunity não se livra de indenizar juíza

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8 de setembro de 2009, 17h39

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram embargos de declaração apresentados pelo Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos, do grupo Opportunity. Em maio, a Câmara não só manteve a condenação como aumentou a indenização para R$ 200 mil que a empresa deverá pagar para a juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio. Ainda cabe recurso da decisão.

Por maioria, os desembargadores entenderam que a empresa abusou do direito de petição. Na decisão, o desembargador Gilberto Rêgo, relator, listou os procedimentos que o Opportunity Equity Partners fez contra a juíza: duas exceções de impedimento, um procedimento no Conselho da Magistratura, um no Órgão Especial do TJ fluminense, um inquérito civil no Ministério Público, uma queixa-crime e uma revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, todos os processos foram arquivados.

Nos embargos, o Opportunity afirmou que foi o Conselho da Magistratura quem suspeitou da autoria de uma decisão da juíza. Para os desembargadores da 6ª Câmara, no entanto, o acórdão já tratou do assunto. “Onde restou consignado que foi a partir de uma reclamação do embargante, àquele órgão, vale dizer, ao Conselho da Magistratura, que tudo começou”, escreveu o desembargador Gilberto Rêgo.

Para os desembargadores, a decisão, tomada em 12 de agosto e publicada no último dia 31, foi clara ao apresentar os motivos pelos quais eles determinaram que se aumentasse o valor da indenização. “Eventual insurgência quanto à tese adotada pelo colegiado deve ser agitada no recurso próprio, e não pela via estreita dos embargos de declaração que, sabidamente, não se prestam a tal fim”, disse.

Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira entenderam que os processos movidos pelo Opportunity eram uma caça à juíza. “Nunca vi um juiz ser tão absurdamente perseguido só porque decidiu contra interesse da parte”, disse, na ocasião do julgamento do recurso, o desembargador Rogério Oliveira.

Vencido, o desembargador Nagib Slaibi Filho afirmou, em seu voto, que a empresa foi ao Judiciário e ao MP. “Aos órgãos censórios incumbe zelar pela discrição no processo em face de magistrado, resguardando a dignidade inerente à função essencial ao Estado Democrático de Direito (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 40). A discrição é dever do diretor do processo, não somente das partes e, no caso, não se demonstrou que eventual violação da discrição possa ser atribuída ao representante”, escreveu.

A juíza Márcia Cunha entrou com ação contra o grupo, argumentando que passou a ser alvo de procedimentos depois de decidir contra a empresa em uma ação de tutela antecipada. Em maio de 2005, a juíza afastou o banco dirigido por Daniel Dantas do comando da empresa de telecomunicações Brasil Telecom, provocando sua reação com processos em série na Justiça.

Apelação Cível 2009.001.12.030

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