Cobrança por intervenção

MP do Piauí cobra taxa para fazer parecer

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8 de setembro de 2009, 12h23

Para fazer um parecer no Ministério Público do Piauí, não bastam tempo e promotores. Tem de pagar. O MP piauiense, há cinco anos, cobra uma taxa para intervir nos processos não penais. Na prática, quando os autos vão para o MP se manifestar, os processos são devolvidos com a intimação da parte para recolher a taxa de intervenção ministerial. No Piauí, esses casos só são analisados se, antes, a parte que entrou com ação pagar 1% do valor da causa. E mais: quem se recusa é intimado pela Justiça.

A cobrança é prevista em lei estadual de 2004. O texto da Lei 5.398 define que o dinheiro cobrado financiará o “Fundo de Modernização do Ministério Público”. A lei já foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí. Após quase dois anos de tramitação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 07.003.035-9 ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do estado. A última movimentação foi no dia 27 de agosto, quando o TJ-PI intimou a Assembleia Legislativa do Piauí e da Procuradoria Geral do Estado para prestarem esclarecimentos. “É gritante que a lei é inconstitucional. O órgão tem a obrigação constitucional de intervir, não pode cobrar. É como se um juiz cobrasse da sociedade para julgar”, afirma o secretário-geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho.

No Ministério Público, após dois pedidos de entrevistas, ninguém atendeu à reportagem da revista Consultor Jurídico. Segundo a OAB piauiense, o Ministério Público não presta nenhum tipo de esclarecimento sobre o que é feito com dinheiro cobrado sob a rubrica de “taxa de intervenção ministerial”. “É uma coisa interna do MP, não há prestação de contas sobre como essa cobrança pode melhorar os serviços à sociedade”, afirma o secretário-geral da OAB-PI. Além disso, o advogado afirma que a qualidade do MP do Piauí não melhorou nos últimos quatro anos, desde a criação do Fundo de Modernização. “Se as alterações ocorreram, não surtiram as mudanças necessárias”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse por meio da assessoria que não conhecia a lei. Mas anunciou que analisará o caso. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização dos MPs, também vai investigar o caso. O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, encaminhou a íntegra da lei para a comissão que fará uma inspeção no Ministério Público piauiense a partir do dia 20 de setembro. “Eu não tinha conhecimento dessa lei. A inspeção já estava marcada, mas esse fato mostra que realmente o Ministério Público do Piauí precisa ser inspecionado”, afirma.

Criada em 2004, a Lei 5.398 do Piauí exclui de cobrança os pareceres em Habeas Corpus, ação civil pública, ação popular, mandados de injunção e mandado de segurança. Além da “taxa de intervenção ministerial”, também compõe o fundo de modernização o dinheiro das inscrições dos concursos públicos, honorários de sucumbência, entre outras receitas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 07.003.035-9

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