Improbidade administrativa

Defensoria esclarece denúncia por desvio de verbas

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8 de setembro de 2009, 20h37

A Defensoria Pública da União enviou nota à ConJur com esclarecimentos sobre notícia publicada no dia 4 de setembro em que o Ministério Público Federal no Distrito Federal acusa a entidade de desvio de dinheiro entre 1996 a 2005. Segundo o órgão, a investigação partiu da própria Defensoria, que já vinha apurando outras irregularidades.

Segundo o órgão, a ação por atos de improbidade ajuizada pelo MPF-DF ainda não foi decidida pela Justiça, mas a apuração das irregularidades teve início na própria Defensoria, em 2005. Esse primeiro processo disciplinar administrativo resultou na cassação de aposentadoria de uma ex-Defensora Pública-Geral da União, na demissão de uma ex-Subdefensora Pública-Geral da União e de mais dois servidores públicos, um deles um ex-gestor financeiro do Órgão, tudo isso na esfera administrativa.

Na denúncia, o Ministério Público acusa as defensoras públicas-gerais da União, Anne Elisabeth Oliveira e Marina Steinbruch, e o ex-coordenador de administração da DPGU, José Ferreira de Lima de montar um esquema, dentro da DPGU, para fraudar licitações e desviar dinheiro público. Segundo o MPF, foram praticados, nesse período, inúmeras ilegalidades, como dispensas indevidas de licitação, fracionamento de compras, falta de planejamento das aquisições, simulação de concorrências, superfaturamento, pagamentos indevidos e formação de fundo de caixa paralelo, entre outras.

Na ação, o MPF pede a condenação dos envolvidos às sanções previstas na lei de improbidade administrativa e ao pagamento de indenização pelos danos morais causados, no valor de um milhão de reais para cada agente público.

Leia a nota oficial.

Em face de notícias veiculadas em alguns meios de comunicação – verbi gratia portal CONJUR -, nos últimos dias, acerca de irregularidades ocorridas em gestões anteriores no âmbito da Defensoria Pública-Geral da União, o atual Defensor Público-Geral da União JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES vem formular os seguintes esclarecimentos à Sociedade, aos Poderes Públicos e à Imprensa:

1. As matérias trazem novamente à tona notícias relativas aos mesmos fatos já objeto de publicação no portal CONJUR no dia 07 de maio de 2009, ou seja, há quase quatro meses atrás;

2. O Ministério Público Federal, assim como diversos outros órgãos de controle, tomou conhecimento dos fatos narrados na notícia em razão de sindicância e processo administrativo disciplinar interno levados a efeito pela própria Defensoria Pública-Geral da União;

3. A apuração das irregularidades teve início no âmbito da Defensoria Pública da União ainda no ano 2005, culminando, depois de longo e difícil processo disciplinar, no ano de 2008, na cassação de aposentadoria de uma ex-Defensora Pública-Geral da União, na demissão de uma ex-Subdefensora Pública-Geral da União e de mais dois servidores públicos, um deles um ex-gestor financeiro do Órgão, tudo isso na seara administrativa;

4. A ação por atos de improbidade referida na matéria foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2009, a partir de comunicação dos fatos formulada pela própria Defensoria Pública da União, não tendo ainda esse processo de improbidade decisão final pelo Poder Judiciário;

5. A Defensoria Pública da União, livre do corporativismo que infelizmente domina muitas estruturas públicas em nosso país, promoveu as investigações necessárias, respeitando sempre o amplo direito de defesa e o contraditório, um dos corolários do Estado Democrático de Direito, tendo apurado com isenção as responsabilidades e promovido a punição daqueles cuja responsabilidade pelos ilícitos restou comprovada, segundo as conclusões das investigações levadas a termo no próprio seio da Instituição, com cassação de aposentadoria e perda do cargo público;

6. As apurações promovidas pela Defensoria Pública-Geral da União foram comunicadas ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União  e ao Tribunal de Contas da União para que as Instituições, cada uma no seu papel constitucional, pudessem, sem pressões, alardes ou sensacionalismos de ocasião, adotar as providências cabíveis nas respectivas searas de atuação institucional.

7. A Defensoria Pública da União reafirma o compromisso com o seu dever constitucional de promover a mais ampla e efetiva defesa dos direitos da população mais humilde e dos postulados maiores do Estado Democrático de Direito, no que se inclui o cânone do contraditório e ampla defesa no âmbito judicial e extrajudicial, com a necessária independência, sem se calar e sem ceder a qualquer tipo de pressão, seja de quem for, pois a Instituição que foi criada para preservar os direitos dos mais humildes jamais poderá silenciar diante dos poderosos e compactuar com ilicitudes ou improbidades administrativas, partam de onde partirem;

8. Por fim, registro, que a defesa dos princípios republicanos, muitas vezes, exige a difícil tarefa de "cortar na própria carne" e a Defensoria Pública da União ofereceu importante exemplo a ser seguido pelas demais instituições republicanas, uma vez que, por iniciativa própria, apurou os fatos que envolviam importantes membros do Órgão e promoveu as medidas disciplinares cabíveis.

Brasília, 08 de setembro de 2009

José Rômulo Plácido Sales
Defensor Público-Geral da União

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