Julgamento público

Associação protesta contra divulgação de sessão

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8 de setembro de 2009, 12h08

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) protestou contra a divulgação da sessão pública do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que ocorreu no dia 31 de agosto. Na ocasião, os desembargadores resolveram abrir procedimento disciplinar contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acusado de ser rude com funcionários.

“É lastimável que o E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que sempre primou pelo resguardo à honra e à dignidade de seus Membros, venha a permitir que se distribua à imprensa notícia em que se declina de forma expressa o nome do magistrado e a Vara da qual é titular, bem como torne pública discussão interna corporis, a qual deveria permanecer sob o manto do sigilo”, disse o presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti.

A associação afirmou que, embora o juiz não seja associado da entidade, “o fato é grave e se constitui em precedente contra os direitos e prerrogativas da magistratura como um todo”.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ fluminense votou pelo afastamento do juiz. Eles afirmaram que o afastamento não representava punição, mas uma maneira de o juiz refletir sobre sua postura. Já o juiz argumentou que apenas impõe disciplina e que os depoimentos colhidos pela Corregedoria contra ele são contraditórios.

“Sem adentrar no mérito, com a devida vênia, lições pedagógicas não se inserem dentro das hipóteses capazes de justificar o afastamento do magistrado durante a instrução de um procedimento disciplinar”, disse a Anamages.

Leia o documento

Ofício 46/2009
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2.009
Senhor Presidente,

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, entidade de âmbito nacional, representativa de juízes e desembargadores das Justiças Estaduais, em número de 13 mil, com sede administrativa em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Araguari, 358, sala 1903, Barro Preto, CEP 30.190-110, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício das Pessoas Jurídicas de Brasília, na pessoa do seu Presidente, Desembargador Elpídio Donizetti, tem a elevada honra de expor e, ao final, solicitar o que se segue.

O Consultor Jurídico, na edição de 31 de agosto pretérito, tornou pública matéria informativa acerca do afastamento preventivo de juiz de direito por ato do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “O juiz é acusado de ser rude com os servidores. Para a maioria dos desembargadores, o afastamento não é punição, mas uma maneira de fazer o juiz refletir sobre sua postura…”.

A matéria prossegue com entrevista com o E. Desembargador-Corregedor-Geral de Justiça e com manifestação de diversos Desembargadores, posicionando-se publicamente acerca do procedimento no qual deverão proferir decisão de mérito, no futuro. Trata-se de evidência de quebra do próprio sigilo da Sessão.

Esta Associação não é contrária à apuração de eventuais desvios funcionais, sejam eles de que natureza for. Entretanto, como vem sustentando junto ao CNJ, não pode admitir calada a violação ao direito de sigilo encartado na LOMAN.

Por outro vértice, o afastamento de um magistrado deve se dar em casos extremamente sérios e com prova robusta de que a sua permanência no cargo causará danos irreparáveis, ou de difícil reparação, à própria Justiça. Segundo o noticiário, o afastamento tem caráter pedagógico, qual seja, fazer com que o juiz reflita sobre sua conduta na gestão da Vara, isto em razão das reclamações de Serventuários. Sem adentrar no mérito, com a devida vênia, lições pedagógicas não se inserem dentro das hipóteses capazes de justificar o afastamento do magistrado durante a instrução de um procedimento disciplinar.

É lastimável que o E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que sempre primou pelo resguardo à honra e à dignidade de seus Membros, venha a permitir que se distribua à imprensa notícia em que se declina de forma expressa o nome do magistrado e a Vara da qual é titular, bem como torne pública discussão interna corporis, a qual deveria permanecer sob o manto do sigilo. A notícia poderia ser veiculada, mas com as cautelas inerentes ao segredo de justiça.

Os fatos são graves e merecem rigorosa apuração, inclusive com punição severa àquele(s) que permitiu(ram) fosse quebrado o sigilo legal.

Diante do exposto, registrando seus veementes protestos pelo lastimável acontecimento, mas com a certeza de que Vossa Excelência, com habitual sensibilidade e amor pela Justiça – o que se demonstra pela recente atitude tomada em relação à remessa de dados estatísticos ao CNJ, rechaçando a ingerência direta daquele Conselho junto aos Ínclitos Magistrados Fluminenses e avocando para a Alta Administração o munus imposto –, saberá acolher o pedido ora formulado, bem como adotando providências para que, de futuro, o direito ao sigilo seja respeitado.

Valho-me da oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima.

Atenciosamente,

Desembargador Elpídio Donizetti
Presidente da Anamages.

Ao Excelentíssimo Senhor

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

DD. PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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