Briga pela herança

Advogado condenado por matar irmão terá novo júri

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7 de setembro de 2009, 9h55

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o julgamento do advogado Antonio Orlando de Almeida Prado. Ele foi condenado por matar a tiros o seu irmão, Manoel de Almeida Prado, em Itapeva (SP), em uma briga pela herança deixada pelos pais. O crime ocorreu em dezembro de 1993. Os desembargadores anularam a decisão do júri popular porque consideraram contraditórios os argumentos usados na condenação. Prado deve passar por novo júri. Enquanto isso, permanece em liberdade.

Antônio Orlando Prado foi julgado em 2005, junto com seu filho Fabio de Almeida Prado e seu cunhado Osmar Pedroso dos Santos. Todos responderam por homicídio duplamente qualificado, mas apenas Orlando foi condenado. A pena foi fixada em 16 anos de prisão. De acordo com a acusação, Orlando Prado foi à fazenda do irmão, acompanhado pelo filho e pelo cunhado, para cometer o assassinato.

Ao recorrer ao TJ paulista para anular a acondenação, o advogado de defesa, Fábio Tofic, argumentou que os jurados incorreram em contradição, ao acolherem a qualificadora de que o crime foi cometido de maneira a dificultar a defesa da vítima. Segundo a defesa, essa qualificadora foi baseada no fato de o réu estar acompanhado de mais dois homens, enquanto a vítima estava sozinha. Mesmo assim, os outros dois acusados foram inocentados. Fabio de Almeida Prado e Osmar Pedroso dos Santos foram absolvidos por falta de provas.

“Como podem condenar o Antonio Orlando, argumentando que estava acompanhado de outros homens, com número maior de armas, e ao mesmo tempo absolver o filho e o cunhado por falta de provas? Esta aí a contradição”, explica o advogado Tofic. Ele sustenta a tese de legítima defesa. Segundo o advogado, o irmão de Orlando Prado atirou primeiro.

Na mesma decisão, a 5ª Câmara Criminal do TJ-SP negou a anulação do júri de Fabio de Almeida Prado e Osmar Pedroso dos Santos, pedida pelo Ministério Público, e manteve a absolvição dos dois. Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 993.06.116881-2

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