Pagamento de precatórios

STJ mantém o bloqueio de R$ 5,3 milhões

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5 de setembro de 2009, 8h05

Por não ter constatado grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão de liminar do município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro. O município tentou cancelar o sequestro de R$ 5,36 milhões referente ao pagamento de precatório judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado o sequestro de valores desse município para garantir o pagamento da terceira parcela de precatório judicial e à integralidade da quarta anuidade. O município de Cabo Frio entrou com Mandado de Segurança no STJ, que trazia informações da Secretaria de Fazenda, com a alegação de que a folha de pagamento dos servidores ainda se encontrava aberta e “acarretou grande colapso no município, com lesão a diversos direitos fundamentais da população local, uma vez que o bloqueio judicial impede o uso da verba pública para a manutenção de serviços básicos tais como saúde, educação, segurança e saneamento”.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que, por se tratar de medida excepcional, a análise do pedido de suspensão de liminar deve se ater ao que diz o artigo 4º da Lei 8.437, de 1992. Por não ter constatado grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, o presidente do STJ negou o pedido do município, pois a suspensão de liminar de sentença não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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